
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, retirou hoje de julgamento a pauta sobre o vínculo trabalhista entre plataformas de serviços digitais e motoristas e entregadores. A suspensão acontece após pedido da DPU (Defensoria Pública da União).
O que aconteceu
Nova norma da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Segundo a DPU, em 12 de junho, foi aprovada a Convenção nº 193 da OIT que trata sobre o trabalho em plataformas digitais. Por isso, o órgão pediu a suspensão do julgamento.
Fachin considerou que o fato novo é justificável para a suspensão do julgamento. Segundo o ministro, o Código de Processo Civil prevê a suspensão para colher a manifestação das partes no prazo de cinco dias.

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