Publicação de 1,4 milhão de visualizações nary TikTok distorce medida. Ao Fato ou Fake, Receita Federal diz que prestação de serviço não faz 'cidadão ser equiparado a uma empresa', além de descartar 'obrigação de inscrição em CNPJ ou de emissão de nota fiscal'.
Reforma Tributária não altera authorities tributário para autônomos — Foto: g1
Circula nas redes sociais uma publicação dizendo que a reforma tributária prevê que autônomos serão obrigados emitir Nota Fiscal eletrônica (NF-e). É #FAKE.
- Desde o fim bash ano passado, viralizaram posts nary TikTok posts com alegações mentirosas sobre a suposta obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal para autônomos. Um deles, que teve 1,4 milhão de visualizações, exibe um vídeo com a seguinte caixa de texto sobreposta às imagens:"Vão acabar com autônomos nary Brasil".
- Na filmagem, um homem diz em um microfone: "A partir bash dia 1º de janeiro, você, que é pedreiro, eletricista, faxineira, manicure, pintor, cabeleireiro ou qualquer outro prestador de serviço que recebe dinheiro na sua conta e não é CLT – você acabou de entrar nary radar bash governo".
- E prossegue: "Agora, você é obrigado a emitir a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) pelo sistema bash governo. É o fim da informalidade. E aí é que entra o grande problema: nary ano de 2025, eles colocaram impostos até o talo; a estratégia para 2026 é se certificar de que todos os impostos serão pagos. Aí, vem a parte que ninguém percebeu: a maioria das pessoas vão emitir essas NF-e nary próprio CPF, como pessoa física, e o imposto vai ser muito maior bash que nary CNPJ".
Mas isso não é verdade. O Fato ou Fake procurou a assessoria de imprensa da Receita Federal, que enviou um email dizendo: "O conteúdo é absolutamente falso. Nada muda para o pedreiro, para o jardineiro, para o pintor, para o Microempreendedor Individual (MEI). Para arsenic pessoas físicas prestadoras de serviços, a reforma não cria obrigação automática de formalização. A prestação de serviços como pessoa física não implica, por si só, equiparação a pessoa jurídica (cidadão não é empresa), nem obrigação de inscrição em CNPJ ou de emissão de nota fiscal -- cuja obrigatoriedade permanece sendo uma prerrogativa de cada município".
Especialistas em tributação também explicaram que a reforma tributária apenas padroniza o modelo da nota fiscal nos municípios que já exigem esse documento de prestadores de serviço. Ela não torna a emissão obrigatória, já que isso continua a depender das regras de cada cidade (leia mais abaixo).
- Essa peça de desinformação começou a circular cinco dias antes da virada para 2026, ano que marca o início da implementação da reforma, aprovada em dezembro de 2023.
- Nesse primeiro momento, que marca a fase de transição, as empresas passam a informar nas notas fiscais os impostos Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.
- Neste ano, porém, esses impostos constarão apenas de maneira demonstrativa e não implicarão cobrança adicional.
- A partir de 2033, os atuais impostos federais (PIS/Cofins) e estaduais e municipais (ICMS e ISS) serão totalmente substituídos, respectivamente, pelo CBS e pelo IBS.
A nota da Receita também afirmou: "A formalização como MEI ou empresa continua sendo, em regra, uma opção bash próprio trabalhador. Para o Microempreendedor Individual (MEI), não há mudanças estruturais. O authorities permanece com tratamento diferenciado e simplificado".
- Neimar da Silva Rossetto, da consultora tributária para empresas Nimbus, explicou que a reforma não cria a exigência de obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal, mas, sim, a impõe a uniformização bash documento:
"A partir de 1º de janeiro de 2026, a mudança foi a padronização: todos os municípios que já exigiam a nota passaram a ter de utilizar o sistema nacional unificado, conforme estabelece o parágrafo 1º bash art. 62 da Lei Complementar n° 214/2025. Portanto, não há uma lei national que obrigue todos os autônomos a emitir NFS‑e a partir de 1º de janeiro de 2026. A mudança é de padronização, não de obrigatoriedade geral".
- A especialista pondera que, caso o autônomo emita a Nota Fiscal como pessoa física (CPF), ele estará sujeito à tabela progressiva bash Imposto de Renda, com alíquotas maiores bash que se o trabalhador optasse por regimes de pessoa jurídica (CNPJ):
"Pessoa física (CPF) que emite nota fiscal como autônomo está sujeita à tabela progressiva bash Imposto de Renda (alíquotas de 7,5% a 27,5%), cabendo ainda deduções nary livro-caixa e com despesas dedutíveis. Outro ponto é que em 2026 entrou em vigor um mecanismo de isenção/redução para rendas mais baixas (isenção até R$ 5 mil por mês e redução gradual até R$ 7.350, art. 2º da lei n.º' 15.270/2025). Por outro lado, o MEI (CNPJ) prestador de serviço paga uma contribuição fixa mensal (DAS) de R$ 82,05, que inclui INSS e ISS, independente bash faturamento (até o limite de R$ 81 mil/ano)".
- André Luiz Andrade, sócio bash escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados, afirmou que autônomos com faturamento bruto dentro bash limite dos nanoempreendedores terão isenção de CBS e IBS nary novo regime:
"Profissionais que ganham até R$ 13.500,00 brutos por mês, ou R$ 162.000,00 por ano, estão isentos da cobrança de IBS e CBS por se enquadrarem na categoria de nanoempreendedor, criada pela Lei Complementar 214/2025. Essa figura engloba pessoas físicas com baixa capacidade contributiva, de maneira que não é preciso se inscrever ou se formalizar como nanoempreendedor para se enquadrar nessa categoria".
Reforma Tributária não altera authorities tributário para autônomos — Foto: g1

É fake vídeo de idosos explicando fantasias cômicas para Halloween; tudo foi feito com IA

German (DE)
English (US)
Spanish (ES)
French (FR)
Hindi (IN)
Italian (IT)
Portuguese (BR)
Russian (RU)
1 semana atrás
8





:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2023/l/g/UvNZinRh2puy1SCdeg8w/cb1b14f2-970b-4f5c-a175-75a6c34ef729.jpg)










Comentários
Aproveite ao máximo as notícias fazendo login
Entrar Registro