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É proibido editar lei que reconheça validade de penduricalhos já pagos antes de 5/2, diz Dino

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, proibiu a edição de novas leis que reconheçam a validade de penduricalhos pagos sem previsão legal até a data da publicação da liminar sobre o tema. Em 5 de fevereiro, o ministro determinou a suspensão, em até 60 dias, de todos os penduricalhos pagos nos Três Poderes sem previsão legal. Durante esse prazo, o setor público deverá reavaliar todas as verbas indenizatórias pagas somente com base em atos administrativos.

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