Correios também poderão atuar na coordenação de operadores logísticos terceiros. Dessa forma, a empresa poderá ser um fornecedor de outras empresas que operam ou usam centros de distribuição. plataformas digitais de integração logística.
Empresa poderá atuar com serviços digitais. A portaria estabelece ainda a permissão para a atuação da estatal em serviços postais eletrônicos, incluindo digitalização e armazenamento de documentos, certificação digital, assinatura eletrônica, caixa postal digital, gestão documental e intermediação de comércio eletrônico.
Na área financeira, Correios poderão comercializar diversos produtos. A empresa fica autorizada a comercializar seguros, títulos de capitalização e outros produtos regulados pelo Sistema Financeiro Nacional. As vendas poderão ser feitas nas agências ou outros em canais físicos, além de plataformas digitais ou por meio de parcerias com instituições autorizadas.
Telefonia também poderá ser explorada pelos Correios. O texto também autoriza a estatal a firmar parceria comercial para exploração de serviço móvel pessoal por meio de rede virtual, modelo conhecido como MVNO (operadora móvel virtual), utilizando infraestrutura de operadoras de telecomunicações já existentes, conforme regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Nova norma prevê que a implementação dos novos serviços deverá ser precedida de estudos de viabilidade econômico-financeira. Segundo a portaria, os projetos deverão observar critérios de mercado que assegurem retorno sobre investimentos e sustentabilidade da empresa. Para isso os Correios poderão constituir subsidiárias, adquirir participação societária em empresas e celebrar contratos associativos e parcerias com entes públicos e privados.
Portaria também estabelece que a estatal poderá desenvolver soluções para obtenção de ganhos econômicos a partir de bases de dados geradas por suas operações. Ou seja, os Correios poderão negociar sua base de dados, desde que respeitada a legislação de proteção de dados pessoais, o sigilo postal e o sigilo empresarial.

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