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Empresa pode monitorar redes sociais e email do trabalhador? Saiba regras

Fiscalização precisa seguir regras. O funcionário deve ser informado com antecedência. "O monitoramento deve ter um objetivo legítimo, como segurança da informação ou controle de produtividade. Também precisa ser proporcional e não invasivo", explica o advogado.

Consentimento do trabalhador não é obrigatório, mas é recomendável. Empresas devem ter políticas claras sobre o uso de tecnologia no trabalho. Regras bem definidas evitam conflitos.

Se a empresa ultrapassar os limites, pode sofrer processos trabalhistas. Também pode ser multada pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). O Ministério Público do Trabalho também pode investigar possíveis abusos.

O que diz a lei?

Justiça do Trabalho entende que o monitoramento de ferramentas da empresa é válido. Mas só se houver um propósito legítimo e o funcionário for informado. Em um caso emblemático, um funcionário usou o computador da empresa para armazenar material ilícito. Foi demitido por justa causa e ainda respondeu criminalmente.

Empresas não podem monitorar redes sociais ou dispositivos pessoais para verificar se o funcionário está trabalhando. Isso pode ser considerado abuso.

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