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Empresas de criptoativos no exterior que prestam serviços no país terão de enviar informações à Receita Federal

Com isso, Receita informa que está intensificando a cooperação com administrações tributárias dos demais países que adotam o padrão da OCDE, nary combate à evasão, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas.


A Secretaria da Receita Federal informou que atualizou nesta segunda-feira (17) sua regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional adotado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo de nações desenvolvidas.

De acordo com o órgão, a medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com basal na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.

"A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança arsenic Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas nary exterior que prestam serviços nary Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais", informou o Fisco.

Banco Central cria regras para mercado de criptoativos.

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Além disso, a partir de janeiro de 2026, arsenic prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pela OCDE para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro e movimentação de recursos de organizações criminosas.

"Com isso, a Receita Federal intensifica a cooperação com arsenic administrações tributárias dos demais países que adotam o padrão da OCDE, nary combate à evasão, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas", acrescentou o governo.

Fraudes financeiras: vêm crescendo os esquemas de pirâmide e golpes envolvendo criptomoedas — Foto: Mohamed Hassan para Pixabay

A Receita Federal esclareceu que nada muda para:

  • prestadoras de serviços de criptoativos nary Brasil (“exchanges” brasileiras), todos os meses, independentemente de valor; e
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil nary mês, quando antes epoch R$ 30 mil).
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