As parcelas são descontadas mensalmente via eSocial, respeitando o limite de 35% do salário. De acordo com o governo, isso permite que os juros aplicados sejam mais baixos do que os do crédito consignado convencional. Após o contrato, o trabalhador pode acompanhar os pagamentos e saldos mensalmente.
É possível comprometer até 10% do valor disponível no FGTS como garantia do empréstimo. Além disso, em caso de demissão, 100% da multa rescisória pode ser utilizada como cobertura. Se o trabalhador mudar de emprego, mantendo o regime CLT, o contrato permanece inalterado.
A gestão do programa fica a cargo do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que pode sugerir diretrizes e até estabelecer um teto para os juros, conforme o decreto publicado recentemente.
O novo modelo também permite a migração de dívidas com juros elevados. Desde de 25 de abril, quem já possui empréstimos com desconto direto na folha pode transferir o contrato para essa nova modalidade. Um dos objetivos do programa é ajudar a reduzir o superendividamento.
Essa linha de crédito pode ser útil para quem tem dívidas caras, como o rotativo do cartão de crédito. Segundo Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira de Planejadores Financeiros), essa alternativa também pode servir para quitar pendências no cheque especial ou empréstimos via CDC (Crédito Direto ao Consumidor). Ela ressalta que, em situações de emergência e ausência de reserva financeira, essa opção pode ser mais vantajosa do que outras linhas.
No entanto, a opção não é indicada para aposentados que ainda estão na ativa e têm acesso ao consignado via benefício previdenciário. Nesses casos, Leticia recomenda optar pelo crédito consignado via aposentadoria, que possui taxas mais acessíveis do que o consignado via CLT.

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