O valor é descontado mensalmente via eSocial, respeitando o limite de 35% da remuneração. De acordo com o governo, isso torna possível oferecer taxas mais baixas do que as praticadas atualmente no consignado tradicional. Após contratar, é possível acompanhar a evolução das parcelas mensalmente.
Será permitido utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia. Além disso, o total da multa rescisória (40%) poderá ser usado em caso de demissão. Caso o trabalhador mude de emprego, mas continue sob o regime CLT, nada será alterado.
A gestão do programa ficará a cargo do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que poderá propor regras e até estabelecer um teto para os juros, conforme decreto publicado recentemente.
Outra possibilidade é a portabilidade de dívidas: quem já tem empréstimos com desconto em folha poderá migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril. Uma das finalidades do programa é justamente ajudar na redução do superendividamento.
Esse novo crédito pode ser útil para quem já tem débitos em aberto, como o rotativo do cartão de crédito. Para Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro), ele também é uma boa alternativa para quem tem pendências no cheque especial ou no CDC (Crédito Direto ao Consumidor). "Se ocorrer um imprevisto e a pessoa não tiver reserva de emergência, esse consignado será mais vantajoso do que outras linhas de crédito", afirma.
No entanto, o empréstimo não é recomendado para aposentados que ainda estejam ativos e já possuam margem consignável pelo benefício previdenciário. "Nesse caso, é melhor utilizar o consignado via aposentadoria, pois os juros são menores do que os aplicados no crédito com base na CLT", orienta a planejadora.

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