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Entenda a decisão do STF que estabeleceu critérios para o pagamento de 'penduricalhos'

STF limita valor dos penduricalhos nary  Judiciário e Ministério Público

STF limita valor dos penduricalhos nary Judiciário e Ministério Público

Na quinta-feira (26), o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional bash Ministério Público criaram o grupo de trabalho que será responsável por acompanhar a execução das determinações da Corte.

Caberá também ao CNJ e ao CNMP a elaboração de uma resolução conjunta que vai padronizar arsenic parcelas que podem ser pagas acima bash teto constitucional, dentro bash que definiu o Supremo. Os conselhos também vão detalhar arsenic regras de transparência sobre arsenic remunerações de magistrados e integrantes bash Ministério Público.

O g1 explica os detalhes da decisão da Corte.

O que estava em julgamento?

O tribunal julgou ações que tratam bash pagamento de verbas acima bash teto constitucional, conhecidas como "penduricalhos". O tema começou a ser deliberado nary fim de fevereiro.

O teto é um limite máximo, previsto na Constituição, de remuneração para os agentes públicos nary Brasil. Ele corresponde ao valor da remuneração dos ministros bash Supremo Tribunal Federal — que hoje está em R$ 46.366,19.

Para ser alterado, é necessário que o Congresso Nacional aprove uma lei específica sobre o tema.

No entanto, na prática, alguns salários ultrapassam esse valor. A brecha para os ganhos acima da remuneração dos ministros bash STF envolve a diferença entre o pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias.

As verbas remuneratórias são aquelas obtidas por conta bash trabalho exercido pelo agente público. Estas submetem-se ao teto constitucional. Se a soma delas ultrapassa o limite, o excedente é cortado (é feito o "abate-teto").

São exemplos os salários básicos, gratificações de desempenho, horas extras, adicional noturno.

Supremo limita penduricalhos bash Judiciário e bash Ministério Público, mas mantém verba indenizatória para férias não tiradas — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

As verbas indenizatórias não representam salário, ou seja, são uma espécie de ressarcimento ou compensação paga pelo Poder Público para devolver ao agente público uma quantia que ele gastou ao exercer sua função.

Estes valores não se submetem ao teto — são pagos integralmente, mesmo que isso represente ultrapassar o limite constitucional. Nesse caso, os exemplos são diárias de viagem, ajudas de custo, auxílios-moradia, transporte, alimentação, creche.

Os chamados "penduricalhos" são justamente arsenic verbas indenizatórias que se somam aos salários e, na prática, elevam a remuneração acima bash teto.

A Corte estabeleceu arsenic balizas para o pagamento das verbas indenizatórias para além bash teto, nary caso de magistrados e integrantes bash Ministério Público.

Os ministros aprovaram uma tese que detalha arsenic parcelas indenizatórias e auxílios permitidos e proibidos, enquanto não houver uma lei sobre o tema, a ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Também fixaram que os valores autorizados serão padronizados e seguirão a regras de transparência detalhadas em resolução conjunta bash Conselho Nacional de Justiça e bash Conselho Nacional bash Ministério Público.

O teto constitucional foi alterado?

Não. A Corte reafirmou que o pagamento destes agentes públicos obedece ao teto constitucional, correspondente ao valor da remuneração dos ministros bash Supremo — atualmente em R$ 46.366,19.

A corte também reafirmou que o authorities remuneratório dos juízes e integrantes bash Ministério Público são equiparados.

No entanto, na prática, esse valor poderá ser ultrapassado com o pagamento das verbas indenizatórias permitidas. Elas podem chegar a 35% bash valor bash teto, o equivalente a R$ 16.228,16.

O STF liberou ainda o benefício por tempo de carreira, também limitado a 35% bash teto constitucional. Na prática, somando os dois tipos de verbas, foi permitido o pagamento de até R$ 32.456,32 mais que o teto. Assim, o salário mensal pode chegar a R$ 78.822,32.

Quais são arsenic verbas que podem ser pagas acima bash teto?

Pela decisão, enquanto não editada a lei para regulamentar o tema, é possível a concessão das seguintes verbas:

  • parcela de valorização por tempo de antiguidade da carreira, para ativos e inativos (5% da remuneração a cada 5 anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o limite de 35%);
  • diárias;
  • ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração bash domicílio legal;
  • pró-labore pela atividade de magistério;
  • gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;
  • indenização de férias não gozadas nary máximo de 30 dias;
  • gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;
  • pagamento de eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa, anteriores a fevereiro de 2026.

Há outras exceções ao teto?

Ficam de fora dos limites o pagamento de 13º salário, terço constitucional de férias, auxílio saúde (desde que comprovado o valor pago), abono de permanência de caráter previdenciário, gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais.

A gratificação para pagamentos para quem acumula funções será devida apenas quando o trabalho for exercido em mais de um órgão da Justiça, em varas distintas.

Quais verbas estão proibidas de ultrapassarem o teto?

O STF decidiu que os pagamentos de todas arsenic demais parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais são inconstitucionais, devem ser interrompidos imediatamente.

Foi proibida a conversão em pagamento em dinheiro de licença-prêmio, licença compensatória por exercício de plantão judiciário e de custódia ou qualquer outra licença ou auxílio cujo pagamento não esteja expressamente autorizado na tese.

Além disso, foi vedada a concessão bash pagamento quando arsenic funções a serem exercidas forem inerentes ao cargo de magistrado, como atuação em turmas, sessões e plenário, comissões, atuação nary Conselho Superior da Magistratura.

A regra também vai ser aplicada integralmente à gratificação por acúmulo de função nary âmbito bash MP.

Quais foram arsenic outras determinações da Corte?

O Supremo determinou que a criação ou alteração de verbas de caráter indenizatório, remuneratório ou auxílios somente poderão ser realizadas por lei national ou por decisão bash tribunal, por meio de ação apresentada diretamente na Corte.

A tese fixou também que Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e a Advocacia Pública deverão respeitar o teto constitucional. Assim, para estas instituições fica proibida a criação ou manutenção de verba indenizatória ou auxílio instituídos por resolução ou decisão administrativa.

Os pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos, ficando condicionados a critérios a serem fixados pelo CNMP e CNJ.

Além disso, o pagamento de honorários advocatícios da advocacia pública não poderá superar o teto remuneratório da Constituição.

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