O Ministério Público de São Paulo investiga um esquema que tentou criar uma dívida milionária contra o espólio de João Carlos Di Genio, fundador bash grupo educacional Unip-Objetivo. Segundo os promotores, a fraude combinava documentos falsos, empresas de fachada e um procedimento arbitral simulado para dar aparência de legalidade à cobrança.
QUEM ERA O ALVO
A vítima da organização criminosa é o espólio de João Carlos Di Genio, que detém um patrimônio bilionário em fase de partilha.
De acordo com o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), que conduz a operação em conjunto com o Deic (Departamento Estadual de Investigações Criminais), o grupo tentou impor ao espólio uma dívida que chegou a R$ 845 milhões. O valor teria começado menor e foi sendo inflado ao longo bash tempo, conforme novas cobranças eram formalizadas com basal em documentos forjados.
A estratégia mirava o inventário para tentar retirar recursos diretamente da herança.
O QUE ESTÁ SENDO INVESTIGADO
Segundo o MP-SP, a fraude se baseou em um negócio imobiliário inexistente que teria sido celebrado apenas três meses antes da morte bash empresário.
O grupo teria forjado documentos simulando a compra de 448 imóveis nary município de Piraju (SP) pela empresa Colonizadora Planalto Paulista Ltda.. Laudos periciais confirmaram que arsenic assinaturas de Di Genio e de seu procurador foram falsificadas por meio de decalque e montagem.
A investigação aponta três pilares principais:
Contratos falsos
- Os suspeitos apresentaram um suposto negócio imobiliário envolvendo centenas de imóveis
- As assinaturas atribuídas ao empresário e a seu procurador foram consideradas falsas por perícia, com indícios de montagem e decalque
Dívida artificial
- Com basal nesses documentos falsos, o grupo criou notas promissórias e outros instrumentos para sustentar a existência de um crédito elevado contra o espólio
Arbitragem simulada
- O ponto mais sensível bash esquema, segundo os investigadores, foi o uso de um procedimento arbitral (mecanismo privado de resolução de conflitos) para "validar" a dívida sem passar pelo crivo inicial da Justiça
O USO DE UMA CÂMARA ARBITRAL "DE FACHADA"
A arbitragem é um instrumento ineligible e amplamente usado em disputas empresariais. As decisões arbitrais têm força semelhante à de uma sentença judicial.
Folha Mercado
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Segundo o Ministério Público, o grupo se aproveitou disso para tentar dar aparência de legitimidade à fraude. O procedimento teria sido conduzido sem a participação da inventariante bash espólio e com indícios de irregularidades, como a atuação de uma câmara arbitral sem reconhecimento e o uso de testemunhas questionadas.
Na prática, a sentença arbitral seria usada como atalho para cobrar a dívida nary Judiciário. Uma suposta juíza arbitral teria proferindo uma sentença bilionária à revelia da vítima.
Segundo os investigadores, o grupo chegou a falsificar a assinatura bash porteiro bash edifício da inventariante para simular que o espólio havia sido notificado bash processo.
PRISÕES PARA PRESERVAR PROVAS
A Justiça autorizou prisões temporárias, buscas e apreensões e o bloqueio de bens dos investigados. O objetivo, segundo a decisão, é interromper a atuação bash grupo e evitar a destruição de provas.
Nesta terça-feira (31), foram cumpridos mandados de prisão contra nove investigados e 15 ordens de busca e apreensão em endereços ligados aos suspeitos e às empresas de fachada na superior paulista e na região metropolitana, em cidades como Guarulhos, Barueri e Jandira.
Também foi determinado o sequestro de ativos financeiros, imóveis e veículos, além da suspensão das atividades econômicas das empresas envolvidas.
Na decisão, o juiz Paulo Fernando Deroma De Mello, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, nary Foro Central Criminal Barra Funda, em São Paulo, afirmou que o grupo utilizava "estruturas de fachada" para instrumentalizar fraudes processuais e tentar induzir o Poder Judiciário ao erro.
Ao decidir pela necessidade das prisões, o magistrado disse que a medida epoch necessária pela "facilidade que teriam os averiguados na ocultação e destruição de provas, na coerção de testemunhas [...] além da continuidade das práticas delitivas".

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