Seis organizações de defesa da liberdade de expressão e de imprensa pediram para participar, na condição de amici curiae (amigos da corte), de uma ação na qual o MPF (Ministério Público Federal) no Rio de Janeiro acusa a Igreja Universal do Reino de Deus de assédio judicial contra o escritor e jornalista João Paulo Cuenca.
O caso trata da reação a uma publicação de Cuenca em 2020 nas redes sociais, quando ele escreveu: o "brasileiro só será livre quando o último Bolsonaro for enforcado nas tripas do último pastor da Igreja Universal".
O comentário era uma paráfrase de uma citação de Jean Meslier, francês do início do século 18. O texto original dizia que "o homem só será livre quando o último rei for enforcado nas tripas do último padre".
O jornalista foi alvo de mais de uma centena de ações judiciais em todo o país. O movimento, segundo o MPF, foi organizado e promovido pela Universal com pastores para dificultar a defesa. A igreja nega.
O Ministério Público defendeu que esse tipo de conduta estimula a judicialização em massa contra jornalistas e gera um efeito inibidor à liberdade de imprensa. O órgão pediu a condenação da igreja ao pagamento de R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos.
O processo tramita na 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Inicialmente, o juiz Eugenio Rosa de Araújo entendeu que não cabia à Justiça Federal julgar o caso, decisão depois revista pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) para reconhecer a competência e determinar o andamento do processo.
A Universal sustentou que não caberia ao MPF ter proposto a ação e que a igreja não poderia ser a processada. A discussão sobre a legitimidade ainda está em aberto.
FolhaJus
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Na petição para entrar no processo na condição de amici curiae (quando não são parte da ação, mas se colocam à disposição para participar com embasamento técnico), as entidades disseram que o assédio judicial contra jornalistas gera uma autocensura entre os profissionais, que passam a temer represálias judiciais ao cobrir temas de interesse público, o que empobrece o debate democrático.
O pedido é assinado pelo Instituto Tornavoz, pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), pelo Artigo 19, pela Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), pelo Instituto Vladimir Herzog e pelo Repórteres Sem Fronteiras.
De acordo com as organizações, a ação do Ministério Público Federal não trata apenas do caso de um jornalista, mas sim do direito coletivo de toda a sociedade. "Responsabilizar os perpetradores de assédio judicial pelos danos suportados pela coletividade não é medida apenas reparatória, mas também pedagógica e dissuasória", dizem elas.
"Essa é a importância de toda essa discussão", afirma a advogada Taís Gasparian, do Instituto Tornavoz, umas das subscritoras da petição. "O assediador corrompe a lógica do processo civil ou do legítímo interesse dos cidadãos de buscar a Justiça para silenciar os jornalistas e os veículos."

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