Segundo a medida, as entregas deverão ocorrer, preferencialmente, na portaria, guarita, recepção ou outro espaço definido pelo condomínio, 'cabendo ao destinatário realizar a retirada no local indicado'. Os condomínios devem adotar meios adequados de comunicação para viabilizar a retirada das entregas, como interfone, aplicativos, aviso presencial ou outro sistema.
Há, porém, algumas exceções. De acordo com o texto, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber suas encomendas na área interna do condomínio. O decreto também permite a entrada do entregador às áreas internas caso haja sua 'concordância expressa' e que o condomínio autorize, conforme suas normas internas.
O novo decreto complementa outra medida anunciada recentemente pela Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) e pelo Procon-RJ. Segundo ela, os aplicativos de entrega devem informar, no ato da compra, o local preciso onde o consumidor deverá receber o produto.

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