É preciso lembrar que o dono dos bens pode fazer o testamento e deixar metade de seu patrimônio para quem quiser, mesmo que não sejam filhos. A prioridade dos filhos é para a parte que sobrar, se houver testamento.
Netos, bisnetos, trinetos e tataranetos
Para outros descendentes diretos (netos, bisnetos, trinetos tataranetos), existe o direito de representação. Isso significa que eles podem ficar com a parte da herança que caberia a um filho da pessoa que deixou herança.
Por exemplo: João morreu. Ele tinha quatro filhos, mas um deles (Ricardo) morreu antes de João. Ricardo deixou três filhas vivas, netas de João. Cada uma dessas netas terá direito a 1/3 da herança que caberia a Ricardo.
Esse direito de representação se estende sem limite entre descendentes diretos, como bisnetos, trinetos e tataranetos.
Pai e mãe
Os pais só têm direito à herança se a pessoa falecida não deixar descendentes (filhos, netos, bisnetos, trinetos e tataranetos). Eles têm que dividir parte do patrimônio com o cônjuge do falecido, independente do regime de bens que o casal mantinha.

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7 meses atrás
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