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Filho de Melo aposta em jurisprudência contra possível inelegibilidade

O vereador Pablo Melo (MDB) deve ter sua candidatura ao legislativo municipal confirmada em convenção partidária realizada no próximo sábado (27), às 12h. Entretanto, o político enfrenta um desafio jurídico que pode impugnar sua participação no pleito. Isso porque a Constituição Federal proíbe que parentes de primeiro ou segundo grau de prefeitos com mandato vigente se candidatem.

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O vereador Pablo Melo (MDB) deve ter sua candidatura ao legislativo municipal confirmada em convenção partidária realizada no próximo sábado (27), às 12h. Entretanto, o político enfrenta um desafio jurídico que pode impugnar sua participação no pleito. Isso porque a Constituição Federal proíbe que parentes de primeiro ou segundo grau de prefeitos com mandato vigente se candidatem.

A exceção se dá caso o parente do prefeito já tenha sido eleito como titular no cargo e também esteja em exercício do mandato, disputando a reeleição. Não é o caso de Pablo, visto que o vereador não se elegeu, ficando como primeiro suplente do partido e garantindo a vaga na Câmara Municipal quando o titular Cezar Schirmer (MDB) afastou-se para assumir a secretaria municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos (SMPAE) em janeiro de 2020.

Para viabilizar a candidatura de Pablo sem o impeditivo jurídico, seria possível realizar um acordo com Schirmer para a renúncia da vereança. Principalmente, considerando que o secretário não concorrerá nas eleições municipais, uma vez que não realizou a desincompatibilização do cargo necessária para postular ao pleito. Entretanto, Pablo afirmou que não deve tentar esta via e que apenas aceitaria uma renúncia de Schirmer por “vontade própria”.

Assim, Pablo deve apostar na jurisprudência para viabilizar a sua candidatura. O principal argumento é de que, embora não seja o titular do cargo, ele assumiu a vereança durante toda a legislatura, chegando na convenção com quase 80% do mandato cumprido. Situações semelhantes já foram chanceladas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em casos que, de acordo com Pablo, o tempo de mandato exercido foi até mesmo menor que o dele.

Uma das decisões do TSE à qual Pablo deve recorrer em caso de ação contra sua candidatura teve votação dividida em agosto de 2021. Nela, era discutida a candidatura da vereadora Carla Santos no município de Nazaré, na Bahia, nas eleições municipais de 2020. A postulante era cunhada da prefeita da cidade, Eunice Barreto Peixoto, que se reelegeu no mesmo pleito. Na eleição municipal anterior, em 2016, Carla havia sido suplente, mas acabou exercendo o mandato por três anos e dois meses.

A votação do TSE foi acirrada: três votos contrários e quatro favoráveis à manutenção da candidatura de Carla, que concorreu em 2020 sob judice após recorrer contra inelegibilidade. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência no placar argumentando que “uma vez empossado num ato jurídico perfeito, passa a não haver diferença entre o vereador suplente e o titular” e que suplentes não seriam legisladores “de segunda classe”.

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