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Financeira de Zema foi condenada por empréstimo consignado irregular de aposentada

A Zema Financeira, na qual o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), tem uma participação societária minoritária, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais por um empréstimo consignado irregular no nome de uma idosa.

Os empréstimos consignados feitos pela empresa foram base do pedido de convocação do governador para depor na CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O requerimento, apresentado pelo deputado federal Rogério Correia (PT-MG) foi aprovado pelos membros da comissão na semana passada. Ainda não há data para o depoimento de Zema.

Procurado, o Governo de Minas não se pronunciou. O governador afirmou à CPI, em nota, que deixou a gestão da empresa após vencer a eleição em 2018 e que "nada pode esclarecer acerca da atuação da instituição na oferta de produtos financeiros a aposentados e pensionistas, incluindo o crédito consignado".

O estatuto social da Zema Financeira mostra que o governador possui uma fatia de 16,41% de participação societária na financeira, que corresponde a R$ 16,8 milhões do capital social subscrito.

O controlador da companhia é seu pai, Ricardo Zema, com 51% do capital social. Os outros acionistas são Romero e Luciana, irmãos do governador. Dados levantados pelo portal Metrópoles por Lei de Acesso à Informação (LAI) indicam que a financeira faturou R$ 200 milhões em empréstimos consignados nos últimos cinco anos.

O acórdão do TJ-MG, de setembro do ano passado, considerou nulo um empréstimo consignado contraído em nome de uma aposentada na financeira em fevereiro de 2023 no valor de R$1.586,23.

O contrato previa descontos de 84 parcelas de R$ 41,57 cada uma na aposentadoria mensal da idosa, moradora da zona rural de Ibitiúra de Minas, no sul do estado.

A decisão dos três desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que houve má-fé da financeira na contratação do empréstimo.

Por isso, o acórdão determinou o fim dos descontos, a restituição em dobro dos valores retirados e o pagamento de R$ 20 mil à aposentada em indenização por danos extrapatrimoniais.

O advogado da financeira disse à coluna que não poderia comentar o caso por ter contrato de confidencialidade. Ele afirmou nos autos do processo que a contratação foi válida, formalizada por assinatura digital e reconhecida em um vídeo gravado com a própria aposentada.

A decisão em segunda instância reformou sentença da comarca de Andradas, que havia considerado o desconto lícito por ter havido a liberação do valor do empréstimo na conta da aposentada e pelo fato de a defesa não ter conseguido provar que ela era analfabeta.

Os desembargadores, porém, consideraram que quem deveria provar que a contratação do empréstimo foi legal é a financeira, o que não teria ocorrido por não ter sido formalizada por escrito.

O relator da ação, Roberto Soares De Vasconcellos Paes, disse que a aposentada é senil, merece proteção pelo estatuto da pessoa idosa, e que a verba retida pela financeira tem natureza alimentar.

Ele afirmou na decisão que a Zema não incluiu nenhum elemento que fosse evidência da manifestação válida da vontade da aposentada pelo empréstimo.

"Em situações como a ora enfrentada, não havendo prova da existência da contratação, fica claro que o procedimento da postulada se notabilizou ardiloso e imbuído de má-fé, sem observância das cautelas ordinárias", afirmou o magistrado na decisão.

Ele ordenou que do valor a ser pago pela financeira, seja descontada a quantia de R$ 1.586,23 que entrou na conta da idosa. O advogado da aposentada afirmou à coluna que a financeira já depositou R$ 29.769,28 para cumprimento da decisão.

A defesa da idosa contesta ainda um outro empréstimo consignado que teria sido contratado no nome dela na financeira Zema também em 2023, no valor de R$ 1.034.

Decisão de primeira instância, de abril deste ano, também considerou nulo o contrato, mas não identificou má-fé da Zema e a condenou para pagar uma indenização de R$ 10 mil. A empresa recorreu.

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