No ambiente de trabalho, o problema não está em usar roupas curtas, mas em ser obrigado a usá-las. Essa imposição cria um ambiente que estimula a objetificação e pode caracterizar assédio organizacional.
Wallace Antonio, ao UOL
Dentro das regras, o empregador tem direito de definir o padrão de vestimenta, inclusive com a inclusão de logomarcas da empresa ou de parceiras. "O uniforme pode ser exigido quando a medida é razoável, proporcional e voltada à higiene, segurança, medicina do trabalho ou padronização do serviço", explica Wallace.
Funcionárias que se sentiram expostas ou constrangidas podem buscar indenização por danos morais, tanto de forma individual quanto coletiva. "A exigência de roupas que atentem contra a dignidade é incompatível com os valores constitucionais e com o respeito que deve reger as relações de trabalho", completa o advogado.
O que aconteceu
O uniforme imposto pela empresa FFP Comércio de Combustíveis Ltda., responsável pelo posto, foi considerado inadequado por gerar "constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio". A magistrada determinou que o posto fornecesse novas roupas em até cinco dias —como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão— sob pena de multa diária de R$ 500 por funcionária.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco (Sinpospetro-PE), após denúncia de uma funcionária. Segundo a juíza, a imposição do cropped e da legging "sexualizava o corpo feminino" e violava princípios constitucionais de dignidade e igualdade, além de contrariar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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2 semanas atrás
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