O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu na última semana a devolução de seu voto no julgamento do núcleo central da trama golpista para uma nova revisão gramatical.
Fux enviou o voto para a Secretaria Judiciária do Supremo no início de outubro. O setor é responsável por juntar todos os votos e publicar o acórdão —documento que formaliza o resultado do julgamento e abre prazo para embargos das defesas.
Com a devolução, o voto de Fux é o último que falta ser entregue para a Secretaria Judiciária finalizar o documento. Os demais ministros da Primeira Turma do STF enviaram seus votos para a compilação no decorrer deste mês.
Procurado, o gabinete de Fux disse que o ministro foi um dos primeiros a apresentar seu voto redigido para a publicação do acórdão. Na semana passara, porém, pediu a retirada do documento para que fossem feitas correções gramaticais.
A publicação do acórdão é um dos momentos-chave no processo penal. É só com a divulgação do documento que se passa a contar o prazo de cinco dias para as defesas apresentarem seus embargos (recurso que questiona trechos da sentença).
O regimento interno do Supremo prevê prazo de 60 dias para a publicação do acórdão. Se o período for ultrapassado, a Secretaria Judiciária deve colocar a transcrição do voto lido no julgamento.
Ministros do STF ouvidos pela Folha dizem que a expectativa pela prisão de Jair Bolsonaro (PL) segue para o fim deste ano. O cenário, porém, pode mudar com a demora para a liberação do acórdão.
Isso porque a prisão definitiva só deve ser realizada após o fim do processo. A jurisprudência do Supremo define que esse estágio só é alcançado após a reprovação do segundo embargo das defesas.
Fux foi o único ministro a votar contra a condenação de Bolsonaro pelos crimes contra a democracia. O ministro leu seu voto por 13 horas —um dos recordes do Supremo. O ex-presidente foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão.
O voto do ministro tem 429 páginas. Fux dedicou a maior parte (226 páginas) para estabelecer as premissas teóricas de seu voto, com a exposição do que seria necessário para a caracterização de cada um dos cinco crimes pelos quais os réus foram denunciados.
O restante do documento faz uma análise individualizada de cada um dos crimes supostamente cometidos por cada um dos réus.
Fux votou pelas condenações do tenente-coronel Mauro Cid e do ex-ministro e general Walter Braga Netto pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito. Em relação a Bolsonaro, o ministro disse que não ficou demonstrado que o ex-presidente tenha praticado atos executórios para um golpe de Estado.
"Não se pode admitir que possa configurar tentativa de abolição do Estado democrático de Direito dar discursos ou entrevistas ainda que contenham questionamentos sobre a regularidade do sistema eletrônico de votação ou rudes acusações aos membros de outros Poderes. A simples defesa da mudança do sistema de votação não pode ser considerada narrativa subversiva", declarou.
Fux disse que os atos de Bolsonaro após a vitória de Lula (PT) na disputa presidencial não configuram atentado contra a democracia, mas sim uma "mera irresignação com o resultado eleitoral".
"A norma penal pune, na realidade, a conduta deliberadamente dirigida a conduzir a nação ao estágio de regime autoritário híbrido ou puro, com efetiva capacidade de atingir esse objetivo em todos os seus aspectos necessários", disse.
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