O governo do Rio Grande do Sul publicou, nesta terça-feira (18), um decreto com a nova edição do Refaz Reconstrução, programa de regularização de empresas devedoras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com descontos sobre juros e multas. Todos os devedores com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2024 poderão aderir ao programa a partir desta quarta-feira (19), com prazo final em 30 de abril.
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O governo do Rio Grande do Sul publicou, nesta terça-feira (18), um decreto com a nova edição do Refaz Reconstrução, programa de regularização de empresas devedoras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com descontos sobre juros e multas. Todos os devedores com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2024 poderão aderir ao programa a partir desta quarta-feira (19), com prazo final em 30 de abril.
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Os descontos sobre juros e multas variam de 10% a 95%, dependendo da situação do contribuinte e da modalidade escolhida. A expectativa do governo é arrecadar até R$ 1 bilhão em 2025. No total, o executivo estadual estima receber R$ 5 bilhões ao longo dos próximos anos. Os devedores elegíveis para o programa, que não era utilizado desde 2019, somam R$ 55,2 bilhões em dívidas.
“Queremos oportunizar às empresas a regularização do ICMS. Todas as eventuais inadimplências desde a pandemia e a calamidade poderão ser sanadas”, afirmou a secretária estadual da Fazenda, Pricilla Santana.
Os contribuintes devem fazer a renegociação no site da Receita Estadual. Além do desconto de 95% para os que pagarem à vista, a modalidade ouro permite o parcelamento em até seis vezes, com desconto de 90%. Na modalidade Prata, o desconto à vista chega a 75%. Para parcelamentos em até 120 vezes, o desconto será de 10%.
“A expectativa é que os setores calçadista, metalmecânico e de vestuário sejam os que mais irão aderir”, explicou a secretária da Fazenda.
O governador Eduardo Leite (PSDB) acrescenta que a medida “além de sanar as dificuldades das empresas, permite que o governo arrecade recursos e constitua, excepcionalmente neste período, a base sobre a qual será contabilizada a arrecadação do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) da reforma tributária”.
Ele destacou ainda que “entre 2010 e 2019, observamos esse mecanismo ser utilizado de forma recorrente. De lá para cá, adotamos medidas para equilibrar as contas e dispensamos esse dispositivo, porque, se for empregado sem cautela, pode desincentivar o pagamento regular por parte dos contribuintes. No entanto, considerando o impacto da pandemia e da calamidade recente, que prejudicaram as empresas, essa medida pode permitir que elas sanem suas dívidas, contraiam novos créditos e realizem investimentos, impulsionando a economia”, afirmou o governador.
Confira abaixo as modalidades do programa Refaz Reconstrução:
- Modalidade 1 – Regra de Ouro
- Pagamento à vista: Desconto de 95% em juros e multas
- Parcelado em até 6 vezes: Desconto de 90% em juros e multas
- Modalidade 2 – Regra de Prata
- Pagamento à vista: Desconto de 75%
- Parcelado em até 18 vezes: Desconto de 70%
- Parcelado de 19 a 36 vezes: Desconto de 50%
- Parcelado de 37 a 60 vezes: Desconto de 30%
- Parcelado de 61 a 120 vezes: Desconto de 10%

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