A elevação das duas entidades a essa condição ocorre no mesmo dia em que o presidente sancionou o ECA Digital. O projeto passou a ser conhecido como "PL da Adultização", devido ao vídeo viral do youtuber Felca sobre exploração infantil na internet.
Agora, a lei entra em vigor dentro de seis meses —o Congresso Nacional determinou que o prazo seria de um ano, mas Lula vetou esse trecho. A lei terá regras para, entre outras coisas, obrigar plataformas digitais a verificar a idade dos usuários a fim de não destinar a crianças conteúdos feitos para adultos.
A ANPD será responsável por forçar as empresas a cumprir as normas. Por meio de medida provisória, o governo Lula transforma o órgão criado em 2019 para acompanhar a aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) em uma espécie de "agência de serviços digitais".
Vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a autoridade virou uma autarquia ainda em 2022, o que lhe conferiu mais autonomia e orçamento próprio. Absorver a nova função, porém, exigirá uma reestruturação em seu quadro de funcionários e no ordenamento interno.
Só depois dessa reorganização é que a ANPD editará exigências apenas previstas no ECA Digital, mas que carecem de normas.
Já o status do Cade como xerife das big techs ainda precisa ser avalizado pelo Congresso Nacional. Os novos poderes do conselho constam do Projeto de Lei dos Mercados Digitais, enviado aos parlamentares hoje pelo Executivo.
A proposta, elaborada pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, é estabelecer regras antitrustes para as big techs. Segundo o Planalto, ao adotar o novo arcabouço de competitividade, o Brasil se alinha às regras da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
Esse modelo é inspirado na Lei dos Mercados Digitais, na União Europeia, e importa para o Brasil uma avaliação de ações que possam prejudicar a competitividade antes de elas serem colocadas em prática. A mudança de postura desagrada as big techs.
Airbnb, Amazon, Facebook, Google e associações que representam outras grandes empresas de tecnologia e estúdios de cinema se manifestaram de forma contrária à medida, ainda na fase de estudos.
Para garantir o cumprimento dessas diretrizes, o Cade ganhará uma Superintendência de Mercados Digitais, conforme minuta do texto vista pela coluna.
A nova área será a responsável por determinar quais empresas serão as empresas alvo de escrutínio. Chamadas de "agentes econômicos de relevância sistêmica", é provável que compreenda todas as big techs, já que as oito características a serem consideradas na classificação são:
- gerir plataformas que ditem os preços de quem consome e oferece serviços e produtos por meio delas;
- ter poder de mercado por exercer efeito de rede;
- atuar em áreas digitais com forte integração com outros mercados próximos;
- ocupar posição estratégica para afetar a atividades de outras empresas;
- lidar com quantidade significativa de dados pessoais e comerciais;
- possuir número significativo de usuários;
- oferecer diversos serviços digitais;
- ter faturamento anual global R$ 50 bilhões ou R$ 5 bilhões no Brasil.
A nova superintendência ainda vai decidir, mas é bem provável que big techs como Amazon, Apple, Alphabet (Google), Meta e Microsoft sejam consideradas empresas com relevância sistêmica.
Outro novo poder conferido ao Cade é definir, caso a caso, as obrigações especiais a serem adotadas pelas empresas digitais. Dentro de sua caixa de ferramentas, haverá as capacidades de obrigar as companhias a:
- informar previamente sobre possíveis ações que concentrem ainda mais os mercados em que atuem (não está claro, mas o texto é amplo o suficiente para abranger de aquisições de outras empresas ao lançamento de novas funções ou mesmo do aprimoramento de um recurso já existente);
- ampliar a transparência sobre a oferta de serviços e produtos. Isso inclui informar critérios de ranqueamento, inclusive resultados de busca, e a estrutura de preços e remuneração por produtos e serviços;
- avisar sobre quaisquer alterações de termos de uso de seus serviços.
Por outro lado, caso o Cade decidir, elas poderão ser proibidas de:
- limitar a participação de concorrentes nos mercados em que atuem;
- favorecer suas próprias ofertas e serviços em detrimentos das de rivais;
- fazer venda casada;
- impedir que usuários empresariais ofereçam seus serviços nas plataformas ou abordem possíveis clientes em outros canais;
- empregar estratégias predatórias em relação a usuários empresariais
O Cade pode entender que as obrigações acima valham para uma empresa específica, para um produto ou um serviço oferecido por elas e tudo isso por um tempo que julgar suficiente.
Outra mudança é que ficará a cargo das empresas comprovar que não estão afetando a concorrência.
DEU TILT
Toda semana, Diogo Cortiz e Helton Simões Gomes conversam sobre as tecnologias que movimentam os humanos por trás das máquinas. O programa é publicado às terças-feiras no YouTube do UOL e nasplataformas de áudio. Assista ao episódio da semana completo.

Reportagem
Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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