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Governo publica a MP do saque-aniversário do FGTS; entenda o que muda

Será disponibilizado, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa, em seus canais físicos de pagamento, o valor remanescente do saldo disponível para os trabalhadores sem conta previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.
Trecho da MP

Esse saque autorizado pela Medida Provisória é extraordinário. Só terá direito a ele quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido até a publicação da MP. A regra não muda para os trabalhadores que permanecerem na modalidade e forem demitidos após o dia de hoje: o que sobrar no Fundo após a demissão ficará retido. Para que todos tivessem direito ao saque, o Congresso precisaria aprovar uma nova lei em substituição à aprovada no governo Bolsonaro.

Trabalhadores que deram o FGTS como garantia de empréstimo não poderão tirar o dinheiro para quitar o débito. "Na hipótese de o trabalhador ter realizado operação de alienação ou cessão fiduciária, será mantida a totalidade das garantias compromissadas", diz a MP.

Saque-rescisão X saque-aniversário

O saldo no FGTS não deverá ser liberado para quitar empréstimos contraídos usando o Fundo como garantia
O saldo no FGTS não deverá ser liberado para quitar empréstimos contraídos usando o Fundo como garantia Imagem: José Cruz/Agência Brasil

No saque-rescisão o trabalhador pode sacar todo o saldo de sua conta do FGTS quando é demitido sem justa causa. É a modalidade padrão, disponível a todo trabalhador contratado por CLT.

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