A nova norma abrange todo tipo de transferência feita, como Pix e TED, e não cria tributos novos.
"A norma resultou de um acordo entre a Receita, bancos, que já reportavam desde 2015, e meios de pagamento, que foram incluídos na regra, e na verdade vai diminuir a quantidade de dados de baixa renda disponíveis para tornar o sistema mais racional", afirmou.
A Instrução Normativa nº 2.219/24, da Receita Federal, contudo, estabelece a obrigação de apresentar a e-Financeira (nome que a Receita dá ao instrumento para reportar movimentação) a uma grande parte do ecossistema financeiro do país, o que antes era uma obrigação restrita dos bancos.
Devem reportar movimentações acima de R$ 5.000 de pessoas físicas e R$ 15.000 de pessoas jurídicas: empresas que comercializam planos previdência complementar, fundos de aposentadoria privados, administradoras de consórcio, seguradoras, as instituições financeiras e de pagamento autorizadas a gerenciar contas de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga e contas em moeda eletrônica, as instituições financeiras e de pagamento autorizadas, firmas que convertem moeda fixa em moeda eletrônica e outros meios de pagamentos.
Só o Nubank, instituição financeira que não tinha que informar movimentações de seus clientes antes da nova norma, tem mais de 100 milhões de clientes e usuários de cartão de crédito. A instituição cresceu a partir de uma base de clientes que, em geral, não conseguiam obter cartões de crédito em bancos tradicionais.
Indagado se só este exemplo não indicaria um aumento substancial de pessoas a terem informações repassadas pela Receita do que antes, Haddad insistiu que o corte de R$ 5.000 vai, sim, reduzir o número de informações disponíveis ao fisco.
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