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Hugo Motta diz que votação de projeto antifacção pode não ocorrer nesta quarta

A proposta, enviada pelo governo, mas relatada por um deputado de oposição, Guilherme Derrite (PP-SP), estabelece medidas que pretendem endurecer o combate ao transgression organizado.

Motta afirmou que Derrite vai subir mais uma versão bash projeto ainda nesta quarta, mas que nada está decidido ainda sobre a votação bash projeto.

"Essa presidência vai aguardar o deputado Derrite colocar o relatório nary sistema e a partir daí vamos ouvir os líderes. Ainda não há decisão tomada", afirmou durante a sessão.

Assinatura bash Termo de Liberação de Canal de TV (PB). Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB) — Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Derrite apresentou na terça-feira (11) um novo parecer ao pacote de enfrentamento ao transgression organizado enviado pelo governo federal.

Nesta terceira versão, Derrite tira alterações na Lei Antiterrorismo e nas atribuições da Polícia, que estavam presentes nas versões anteriores e estavam causando divergências na Câmara.

Governistas se queixavam principalmente que Derrite — deputado da oposição — buscava equiparar arsenic facções criminosas com grupos terroristas, o que, na visão bash Palácio bash Planalto, deixaria o Brasil vulnerável à interferência externa.

Também não agradava o governo e a Polícia Federal mudanças nas atribuições da corporação propostas por Derrite. A PF temia perder autonomia em investigações. O texto atual endurece penas, cria tipos penais específicos para ações de facções e amplia instrumentos de investigação, mas não altera a Lei Antiterrorismo e não mexe nas regras que tratam das atribuições da Polícia Federal.

O projeto tramita em urgência constitucional e está pronto para ser votado em plenário, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (12).

Recuo sobre Lei Antiterrorismo

Versões preliminares discutidas nas últimas semanas chegaram a sugerir ajustes na Lei 13.260/2016, que specify terrorismo nary Brasil.

Derrite afirma nary parecer que a tipificação de terrorismo segue distinta da atuação de facções criminosas e que unir os dois conceitos poderia gerar “insegurança jurídica” e questionamentos nary STF.

Assim, o texto antifacção não altera definições, penas ou hipóteses da lei atual, nem cria vínculos formais entre transgression organizado e terrorismo.

O relator também retirou trechos que tratavam de “proteção da soberania nacional” e poderiam abrir margem para ampliar o papel da Polícia Federal em operações e investigações que hoje cabem às polícias estaduais.

O substitutivo não cria novas competências para a PF nem mexe na divisão constitucional de funções das forças de segurança.

Toda a parte operacional permanece regulada pelos marcos em vigor.

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