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ICMBio vai à Justiça por 'pedágio' em Jeri (CE) e revolta cidade: 'Traídos'

O posicionamento do ICMBio gerou surpresa e indignação nos representantes da Vila de Jeri, já que até então o órgão se manifestava apenas por uma solução negociada do problema. "Estamos todos —trabalhadores, empresários e moradores— muito apreensivos com esse julgamento", disse a presidente do Conselho Comunitário de Jericoacoara, Lucimar Marques.

Não esperávamos que o ICMBio fosse entrar com esse agravo contra o próprio município e a Vila de Jericoacoara. Nós dependemos somente do turismo da vila para sobreviver e estamos tristes porque eles [o ICMBio] 'moram' dentro da vila. A gente se sente traído por nossos vizinhos. Sempre fomos contra a vila fazer parte do pacote da Urbia.
Lucimar Marques

O prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Leandro Cezar (PP), disse ao UOL que recebeu o posicionamento "com indignação". "O ICMBio disse que não iria agravar, mas infelizmente descumpriu mais uma vez sua palavra", disse.

Nós, aqui da comunidade e do governo municipal, temos um compromisso de garantir o direito do acesso livre. É por isso que já estamos embarcando para Recife [sede do TRF-5] para buscar novamente essa vitória, que já veio no primeiro julgamento.
Leandro Cezar

Ruelas de Jericoacoara
Ruelas de Jericoacoara Imagem: André Luís Rocha/Unsplash

Entenda a briga jurídica

Em 21 de outubro, a 2ª Turma do TRF-5 negou recurso da Urbia, por dois votos a um, e confirmou a decisão da Justiça Federal do Ceará que proibiu a concessionária que vai administrar o parque de cobrar ingresso para quem vai visitar apenas a Vila de Jeri, que fica dentro da unidade de conservação da União.

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A cobrança foi questionada na Justiça pela prefeitura e por moradores, que entenderam se tratar de um "pedágio" que reduziria a frequência do turismo. A liminar foi dada em maio pelo juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara Federal de Sobral, que atendeu o pedido do município de Jijoca de Jericoacoara contra União, ICMBio e a Urbia Cataratas Jericoacoara S.A.

A concessionária deve cobrar ingresso para acesso ao parque nos valores máximos estipulados de R$ 50 (no primeiro ano) a R$ 120 (a partir do quarto ano da concessão). Essa taxa incluiria aqueles turistas que passariam pelo parque apenas para ter acesso à vila, o que foi questionado.

O desembargador Paulo Cordeiro, relator do caso no TRF-5, citou em seu voto que há quatro caminhos para chegar à vila, e todos cortam o parque, sem que seja possível uma rota alternativa. Isso, para ele, cria uma situação atípica, já que não se pode cobrar pelo direito de ir e vir para se chegar a um local público. "Isso criaria um pedágio não previsto em lei", afirma.

Rio Guriú e o Parque Nacional de Jericoacoara (CE)
Rio Guriú e o Parque Nacional de Jericoacoara (CE) Imagem: Portal Jericoacoara

O que alega o ICMBio

O órgão federal defende no recurso ser legítima a cobrança para quem vai "no percurso para acesso à Vila de Jijoca de Jericoacoara". Diz que impedir a concessionária de fazer a cobrança "afronta a prerrogativa administrativa federal de gestão do espaço protegido, configurando controle indevido do Judiciário do mérito administrativo"

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A cobrança de ingresso no Parque Nacional de Jericoacoara é exercício legítimo da prerrogativa da União na gestão de seus bens e unidades de conservação. O município de Jijoca de Jericoacoara teve sua autonomia respeitada ao participar ativamente do processo de concessão, anuindo à modelagem sem impugnações.
ICMBio

A autarquia defende ainda que a tarifa criada vai financiar a conservação da unidade e garantir a sustentabilidade da concessão privada. Com isso, afirma que não há risco de perda ou prejuízos às comunidades, como dizem prefeitura e entidades, que seriam "beneficiárias dos resultados econômicos e socioambientais resultantes da qualificação da experiência de visitação".

"Os recursos advindos da visitação beneficiam comunidades locais, criando empregos e incentivando práticas sustentáveis que reduzem a pressão sobre os recursos naturais", diz.

Por fim, lembra que o modelo de concessão contempla isenção de cobrança para moradores e trabalhadores da vila, assim como residentes dos municípios de Camocim, Jijoca de Jericoacoara e Cruz.

Pedra Furada, uma das principais atrações de Jericoacoara
Pedra Furada, uma das principais atrações de Jericoacoara Imagem: Jonathan Borba/Unsplash

O que diz a empresa

No julgamento de outubro, o advogado da Urbia, Roberto Pimentel, alegou que o modelo de concessão "foi aprovado pela União", com modelagem econômica feita e referendada pelo TCU (Tribunal de Contas da União). "Retirar a cobrança seria ferir de morte esse modelo", afirmou.

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Pimentel alega que, no caso de uma negativa à cobrança aos turistas que passam pelo parque em direção à vila, o contrato da concessão "teria de ser refeito", ou se tornaria inviável economicamente.

Não tem como dar outro acesso [à vila], que não possa entrar no parque. Não foi a Urbia, não foi o ICMBio, não foi a prefeitura quem fez isso. É uma questão geográfica e não tem como ir à vila sem passar e usar a infraestrutura do parque. E não há como controlar onde o turista vai: não chegamos a esse nível de confiança ou tecnologia. São 1.530 hectares.
Roberto Pimentel

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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