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Idade mínima passa a valer em 2025: veja quando você poderá se aposentar

Para se aposentar, é necessário cumprir tanto um tempo mínimo de contribuição quanto uma idade mínima, que aumentam anualmente. Em 2025, a idade mínima será de 59 anos para mulheres, com 30 anos de contribuição, e de 64 anos para homens, com 35 anos de contribuição. A cada ano, a idade mínima será acrescida de seis meses até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Aposentadoria do professor - Regra de pontos. O professor precisa alcançar tanto um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função quanto uma pontuação que resulta do somatório da idade e do tempo de contribuição. Essa pontuação aumenta um ponto a cada ano até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Em 2025, o tempo mínimo de contribuição como professor é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, com uma pontuação necessária de 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens.

Aposentadoria do professor - Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição. Para se aposentar, o professor deve cumprir tanto um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério quanto uma idade mínima, que aumenta anualmente. Em 2025, a idade mínima será de 54 anos para mulheres, com 25 anos de contribuição, e de 59 anos para homens, com 30 anos de contribuição. A cada ano, a idade mínima é acrescida de seis meses até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

O que não muda

Aposentadoria por tempo de contribuição - Regra da idade mínima com pedágio de 100%: Essa modalidade exige o cumprimento de uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e um pedágio equivalente ao dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 13 de novembro de 2019, data da promulgação da Reforma. Em 2025, a idade mínima é de 57 anos para mulheres, com 30 anos de contribuição, e 60 anos para homens, com 35 anos de contribuição. O pedágio é de 100% do período que faltava, sendo necessário contribuir pelo dobro do tempo pendente em 2019.

Aposentadoria por tempo de contribuição - Regra do pedágio de 50%: Para se aposentar por essa regra, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição e um pedágio adicional de 50% sobre o período que faltava para atingir esse tempo em 13 de novembro de 2019, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 103. Assim, mulheres precisam de 30 anos de contribuição, e homens, de 35 anos, com a obrigação de contribuir por mais metade do tempo pendente naquela data.

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