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INSS emite comunicado e atualiza profissões que não podem ser MEI em 2025

Se você já é MEI e sua categoria deixou de ser enquadrada no programa, é necessário fazer a alteração no Portal do Empreendedor. Para isso, você deve selecionar a opção "desenquadramento" o quanto antes, para evitar problemas fiscais.

Algumas atividades como advocacia, medicina, engenharia e psicologia já eram vetadas no MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais. Esse entendimento é válido desde a criação do MEI.

Veja quais profissões não podem ser MEI em 2025

Alinhador(a) de pneus;
Aplicador(a) agrícola;
Arquivista de documentos;
Balanceador(a) de pneus;
Coletor de resíduos perigosos;
Comerciante de fogos de artifício;
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Comerciante de medicamentos veterinários;
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
Contador(a)/técnico(a) contábil;
Dedetizador(a);
Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
Operador (a) de marketing direto.

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