Há dúvidas sobre empresa que usa lucro presumido. Com a nova regra, donos de empresas que declaram lucro presumido em lugar do lucro contábil devem pagar mais IR do que se adotassem a outra fórmula. "Para empresa que trabalha com lucro presumido, a alíquota costuma ficar abaixo de 34%, o que vai gerar um redutor menor para o empresário", diz Rafael Balanin, advogado tributarista do Gasparini, Barbosa e Freire Advogados.
Projeto taxa algumas fontes, mas isenta outras. O projeto aprovado na Câmara determina o pagamento de um imposto mínimo para indivíduos com renda superior a R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês, em média), o que inclui por exemplo determinadas aplicações financeiras e o pagamento de dividendos, mas deixou diversos itens de fora da lista de rendimentos tributáveis:
- Ganhos de capital na venda de imóvel
- Doação em adiantamento da legítima ou herança
- Rendimentos obtidos com caderneta de poupança
- Indenização por acidente de trabalho, danos materiais ou morais
- Rendimentos isentos de IRPF se o contribuinte ou pensionista tiver doenças listadas na legislação
- Rendimentos de títulos com alíquota zero, casos de CRAs, CRIs, LCAs e LCIs
- Fiagros e FIIs desde que tenha mais de 100 cotistas
- Atividade rural declarada pela pessoa física
- Emolumentos cobrados por cartórios
O fato de haver alguns itens isentos e outros, mesmo similares, serem tributados pode levantar uma discussão na Justiça.
Roberta de Amorim Dutra, consultora jurídica da QIP-Queiroz Investimentos e Participações
Isonomia para recolhimento de dividendos também pode ser questionada. Segundo a especialista em tributação da QIP, o tratamento dado aos dividendos de uma mesma empresa também pode ser motivo de ações judiciais. Se um sócio receber R$ 51 mil em dividendos em um mês, ele terá uma dedução na fonte de 10%, enquanto outro que receba R$ 49 mil no mesmo período ficará isento.
Datas geram dúvidas sobre isenção de dividendos de 2025. O texto do projeto do governo isenta de IR os dividendos do exercício de 2025 que sejam pagos nos anos seguintes, desde que a companhia avise, até 31 de dezembro deste ano, que vai distribuir lucro e sob quais condições. O problema, dizem especialistas, é que as companhias só fecham os balanços no decorrer o primeiro trimestre. Esse descasamento de datas deve gerar questionamentos.

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3 semanas atrás
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