O prazo para declaração neste ano será três dias menor em comparação ao anterior. Os contribuintes terão 74 dias para enviar a declaração, das 8h do dia 17 de março até as 23h59 de 30 de maio. Em 2024, o período disponível foi de 77 dias.
Para aqueles que atrasarem a entrega, a multa mínima continua sendo de R$ 165,74. Se houver imposto devido, a penalidade pode chegar a 20% do valor a pagar, acrescida de juros com base na taxa Selic enquanto durar o atraso.
A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações neste ano, superando os 45,2 milhões processados em 2024. Do total enviado no ano passado, 41,5% foram preenchidos utilizando o modelo pré-preenchido.
Declaração pré-preenchida só poderá ser acessada em 1º de abril. José Carlos da Fonseca, auditor responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, explica que o Fisco não conseguiu organizar todas as informações a tempo, como ocorreu no ano passado.
Informações da declaração pré-preenchida precisam ser confirmadas. Segundo Fonseca, o modelo seja atualizado apenas com a comprovação dos valores. "Não é porque a informação está na pré-preenchida que ela está certa. Você precisa ter os comprovantes", orienta ele.
Se aparecer na pré-preenchida alguma coisa que você não tem como comprovar é melhor você tirar. Se você tem algo a comprovar que não está na pré-preenchida, é melhor você inserir.
José Carlos da Fonseca, auditor da Receita Federal

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7 meses atrás
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