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IRPF 2025: veja até quando vai o prazo para declaração e quem precisa fazer

A nova faixa de isenção inclui quem recebeu até R$ 2.824 mensais em 2024. O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00 anuais. Já na atividade rural, o teto de receita bruta passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00 ao ano.

Entre as novidades, agora é obrigatório declarar quem atualizou o valor de bens imóveis para valores mais recentes, algo que antes não era permitido. Também passa a ser exigida a declaração para aqueles que tiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos. Além disso, alguns campos foram removidos do formulário, e itens antes classificados como "outros bens" precisarão ser reclassificados.

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações este ano, superando os 45,2 milhões de 2024. No ano passado, 41,5% dos envios foram feitos por meio da versão pré-preenchida.

O primeiro lote de restituições será depositado no dia 30 de maio. O segundo pagamento ocorrerá em 30 de junho, seguido pelos lotes de 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro.

Os pagamentos seguirão uma ordem de prioridade. Primeiro, aqueles previstos em lei. Em seguida, contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix terão prioridade, mudança que ocorreu após sugestões de contribuintes que adotaram essas duas opções no ano passado.

Quem está obrigado a declarar o IR?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;
  • Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024
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