O filho pode ser dependente até os 21 anos, ou até os 24 se estiver na universidade ou escola técnica. Também podem ser dependentes: cônjuge (união homoafetiva é reconhecida), companheiro com filho, neto sob guarda judicial, entre outros, desde que atendam aos critérios da Receita Federal.
Gastos com educação têm limite de dedução de R$ 3.561,50 por dependente. Podem ser incluídas despesas com ensino infantil, fundamental, médio e superior.
Despesas com saúde podem ser deduzidas integralmente, sem limite de valor. Incluem consultas, exames, tratamentos, hospitais e planos de saúde. Gastos com saúde de recém-nascido não têm limite de valor, mas é preciso que a criança tenha CPF para que possa ser incluída na declaração.
É obrigatório declarar os rendimentos do dependente. Salários, aposentadorias, pensões, rendimentos de investimentos e bens como imóveis e contas precisam ser informados. Caso contrário, há risco de o contribuinte cair na malha fina.
Como incluir o filho na declaração do IR 2026
No programa do IR, acesse a ficha "Dependentes" e clique em "Novo". Escolha a opção correspondente: "21 - Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos" ou "22 - Filho ou enteado até 24 anos" que curse escola técnica ou superior, e informe o CPF. Informe nome e data de nascimento.

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