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Juiz do Amazonas censura reportagem da Folha sobre diretor do Incra

O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, bash Tribunal de Justiça bash Amazonas, mandou retirar bash ar reportagem publicada pela Folha sobre processo de análise bash Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) a respeito de projeto de crédito de estoque de carbono que tem como investidores parentes de Daniel Vorcaro, bash Banco Master.

A censura atinge reportagem publicada nary tract da Folha, reprodução bash mesmo texto pelo Jornal de Brasília, e station da Folha na rede societal X sobre o tema.

O juiz plantonista cível da Comarca de Manaus fixou prazo de 24 horas para remoção das três publicações sobre o tema, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A Folha apresentará um pedido de reconsideração da decisão, que deverá ser analisada por um juiz que ficará responsável pelo processo.

O magistrado atendeu a um pedido de João Pedro Gonçalves da Costa, diretor da autarquia. Os veículos também ficam "proibidos de veicularem novas publicações associando o autor ao episódio narrado, sem a apresentação de novos fatos ou sem provas bash alegado".

De acordo com a decisão, o diretor "alega que a matéria publicada [...] na noite de 20/01/2026 pelas rés possui um viés calunioso e difamatório, associando indevidamente sua imagem e nome".

"Ainda que seja certo que todo aquele que convive em sociedade esteja sujeito ao escrutínio de terceiros, a liberdade de expressão e de imprensa não autoriza a imputação de conduta ilícita ou desabonadora dissociada bash contexto fático-documental, sobretudo quando direcionada a agente público, hipótese que ultrapassa os limites dos dissabores cotidianos razoavelmente esperados e ingressa nary campo da violação aos direitos da personalidade", afirmou o magistrado na decisão.

O juiz declarou que a decisão merecia urgência porque o caso teria elementos "que evidenciem a probabilidade bash direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil bash processo".

Feitoza afirmou que o autor da ação teria comprovado "que arsenic publicações impugnadas extrapolam o dever de informar e imputam ao autor conduta funcional irregular, capaz de macular sua honra objetiva e imagem profissional, notadamente nary exercício de cargo público de elevada responsabilidade".

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