O desembargador Carlos Henrique Abrão, que alterou atos oficiais, reagiu com mais uma tentativa de intimidação ao ler nesta coluna a abertura de um novo PAD (Processo Administrativo Disciplinar) no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no qual é acusado de ofender e intimidar pessoas com as quais mantinha relação comercial.
"Estou remetendo todos teus escritos para Alexandre de Moraes, nosso aluno, a fim de que insira no inquérito das fakes", afirmou.
Abrão diz que os conselheiros Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell "agiram com intuito deliberado". O primeiro "fez absurda revisão de ofício" e o segundo, "arquivou a sindicância e, sem motivo, reabriu".
No PAD sobre a alteração dos atos oficiais, está em andamento julgamento de recursos da defesa. O da acusação de intimidar pessoas está em fase de apresentação das razões de defesa e provas.
O caso teve origem em informações documentadas que o então presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Dimas Rubens Fonseca, recebeu dos desembargadores Régis Rodrigues Bonvicino e Ligia Bisogni.
Bonvicino, morto em julho de 2025, se recusou a assinar acórdão alterado por Abrão. Ele noticiou ter sido alvo de pressões praticadas por Abrão.
Abrão diz que tem tentado "demonstrar e comprovar um movimento dos que não gostam da toga para me tirar da carreira".
Avanços e recuos
A seguir as principais decisões, inclusive vitórias obtidas por Abrão que seriam depois revogadas.
As alegações do juiz sempre foram publicadas.
Em 2021, houve eleição de dirigentes do TJ-SP sem debate público. O Órgão Especial havia instaurado (22 votos a 3) processo disciplinar contra Abrão. Votaram pelo arquivamento Ferraz de Arruda, Aguilar Cortez e Elcio Trujillo.
Abrão alegou "perseguição política" do relator, o então presidente Pinheiro Franco, para "minar sua candidatura".
Franco viu "em tese", "infração disciplinar com possíveis desdobramentos de tipicidade penal".
"Nosso recurso será acolhido, para obstaculizar essa denunciação caluniosa torpe cujos autores serão futuramente processados nas esferas civil e criminal", afirmou Abrão.
O juiz arguiu suspeição e impedimento de Pinheiro Franco. Alegou que estava sendo perseguido. O então presidente do CNJ, Luiz Fux, determinou o imediato arquivamento. Considerou inadequada a via escolhida por Abrão.
O conselheiro Rubens Canuto concedeu liminar para suspender o PAD. Abrão alegou "matéria jurisdicional, não passível de penalização disciplinar".
Ricardo Lewandowski negou liminar em mandado de segurança impetrado por Abrão. Citou decisão da então corregedora Maria Thereza de Assis Moura.
Abrão alegara "cerceamento de defesa, em razão da reunião, em um único PAD, de duas imputações de infração disciplinar".
"Se prejuízo houve, foi o próprio magistrado que lhe deu causa, ao requerer a medida que agora combate e ao não resistir após ter seu requerimento acolhido", disse Maria Thereza.
A conselheira Tânia Reckziegel concedeu liminar para suspender o PAD. A liminar de Canuto, levada a plenário por Reckziegel, foi revogada por 7 votos a 6. Prevaleceu o voto divergente de Maria Thereza.
Em 2022, por 24 votos a 1, o Órgão Especial acompanhou Ricardo Mair Anafe, então presidente do TJ-SP, e recusou recurso de Abrão. Ficou vencido Elcio Trujillo.
Integrantes da 14ª Câmara de Direito Privado declararam apoio e solidariedade a Abrão.
Abrão arguiu suspeição e impedimento de Richard Pae Kim, juiz do TJ-SP. Fux rejeitou. Levantou suspeição do relator, Mauro Pereira Martins, que a rejeitou e questionou a boa-fé processual de Abrão.
Conselheiros contra arquivamento
Por 12 votos a 1, o CNJ julgou improcedente o pedido de arquivamento do PAD. Ficou vencido Mário Henrique Maia.
Abrão alegou nos autos que praticou atos genuinamente jurisdicionais.
O relator discordou. Martins entendeu que houve julgamento presidido por Abrão, e que o episódio que gerou o PAD foi posterior. "O ato jurisdicional cessa com o julgamento", disse.
Acompanharam o relator Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Márcio Luiz Freitas, Richard Pae Kim, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Luiz Fernando Bandeira, Marcos Vinícius Jardim, Marcello Terto e Silva, Maria Thereza de Assis Moura e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Em 2023, o TJ-SP julgou improcedentes dois processos administrativos contra Abrão. O relator, Matheus Fontes, admitiu "muito clara infringência" da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e do regimento interno.
"Apesar da gravidade dos fatos", a conduta de Abrão "não causou prejuízos às partes nem à imagem do Poder Judiciário, não havendo má-fé ou intenção de prejudicar quem quer que seja".
"O ato, sim, é reprovável, passivo de pena de censura", disse o relator, mas a Loman dispõe que advertência e censura são aplicáveis somente aos juízes de primeira instância.
Para Fontes, alterar tiras de julgamento de recursos após a proclamação do resultado e encerramento da sessão "afasta a alegação de que a conduta foi praticada no exercício da atividade jurisdicional".
Em março, quando o CNJ decidiu, por unanimidade, afastar Abrão por 180 dias, o colegiado anulou o arquivamento dos dois processos.
A relatora, Daiane Nogueira de Lira, entendeu que a pena de censura contrariou as provas dos autos e a gravidade dos fatos.

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