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Juiz suspende parcialmente reforma trabalhista de Milei na Argentina

Magistrado determinou suspensão cautelar de cerca de 82 artigos de mais de 200 que a lei contém. Determinação vale até que seja decidido o mérito da questão. Juiz reconheceu legitimidade da CGT. Assim, a central pode atuar como representante da classe trabalhadora.

Entre os artigos suspensos estão a classificação de trabalhadores de plataformas como independentes. Também está suspensa a eliminação do princípio "in dubio pro operario", ou, em caso de dúvida, a Justiça decide a favor do trabalhador, além de mudanças em matéria de greve e a revogação da lei de teletrabalho. Também foram atingidas mudanças no regime de indenizações, jornada de trabalho, férias e a criação de fundos de cessação laboral.

Com a concessão da medida cautelar, ambas as partes [Estado e CGT] procurarão chegar à sentença definitiva o mais rápido possível e em paz social. Juiz Raúl Ojeda, em sua decisão

Central sindical argumenta que a norma é inconstitucional por violar princípios fundamentais como a progressividade trabalhista, a liberdade sindical e o sistema de proteção ao trabalhador. Por sua vez, o governo sustenta que busca modernizar a economia e atrair investimentos.

Senado da Argentina aprovou reforma trabalhista do governo de Javier Milei em 27 de fevereiro. O texto amplia a jornada de trabalho e limita o direito de greve. Entre as mudanças, nova lei permite jornadas de até 12 horas sem pagamento de hora extra. O texto também reduz valores de indenizações e impõe limites ao direito de greve dos trabalhadores.

Juiz atua na Justiça do trabalho desde 2012. Antes, Ojeda foi foi assessor do ex-ministro do Trabalho, Carlos Tomada, nos governos Kirchner.

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