A Justiça Federal condenou a União por manifestações da Marinha consideradas ofensivas à memória de João Cândido Felisberto, líder da Revolta da Chibata de 1910.
Em sentença proferida na quarta-feira (20) pelo juiz federal Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a União foi condenada a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo e a abster-se de usar linguagem pejorativa ao se referir a João Cândido.
A Marinha foi procurada por e-mail na manhã desta quinta-feira (21), mas não se manifestou sobre a sentença até a publicação desta reportagem.
A Revolta da Chibata foi um levante que mobilizou 2.300 marinheiros, que se amotinaram contra os castigos físicos e as condições degradantes impostas aos tripulantes das embarcações, em sua maioria negros e pardos.
João Cândido, que ficou conhecido como "almirante negro" por seu protagonismo na revolta, foi expulso, preso e morreu pobre, em 1969. Ele nunca chegou a ser almirante, apesar de ter sido chamado assim pela imprensa e pela população da época.
A ação judicial movida pelo MPF (Ministério Público Federal) faz referência a uma carta enviada à Câmara dos Deputados em abril de 2024 pelo comandante da Marinha, Marcos Sampaio Olsen. Ele criticou o projeto de lei que inscreve João Cândido no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Na carta, o comandante classificou a Revolta da Chibata como uma "deplorável página da história nacional", chamou os marinheiros envolvidos no motim de "abjetos" e afirmou que homenagear João Cândido representaria um "reprovável exemplo de conduta".
Olsen afirmou que homenagear João Cândido "seria o mesmo que transmitir à sociedade, e em particular, aos militares de hoje, que é lícito recorrer às armas que lhes foram confiadas para reivindicar suposto direito individual ou de classe."
Na ação, o MPF argumentou que as declarações extrapolaram os limites da liberdade de expressão, pediu indenização de R$ 5 milhões e a proibição de novos ataques à memória do marinheiro.
Na avaliação da Procuradoria, as manifestações desrespeitam a Constituição, tratados internacionais de combate ao racismo e a lei sancionada em 2008 que concedeu anistia post mortem a João Cândido e aos demais rebeldes da Revolta da Chibata.
A Justiça acolheu parcialmente os pedidos. O juiz rejeitou o pedido para impedir esse tipo de manifestação institucional, sob argumento de que o Judiciário não pode interferir no debate político e legislativo sobre homenagens oficiais.
Ele reconheceu que a Marinha tem direito de sustentar sua interpretação histórica e militar sobre a revolta, incluindo críticas à quebra de hierarquia e disciplina.
Por outro lado, o magistrado destacou que a liberdade de expressão não autoriza o uso de linguagem ofensiva ou discriminatória por órgãos do Estado. Para o magistrado, expressões como "abjetos" têm caráter estigmatizante e humilhante, ultrapassando o debate técnico sobre o tema.
O juiz também destacou que a Revolta da Chibata foi liderada majoritariamente por marinheiros negros e pardos submetidos a castigos físicos herdados da lógica escravista e afirmou que autoridades públicas devem ter cuidado ao se pronunciar sobre grupos historicamente discriminados.
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A decisão cita precedentes do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre liberdade de expressão, discurso de ódio e racismo estrutural, além do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A indenização foi fixada em R$ 200 mil, valor inferior aos R$ 5 milhões pedidos pelo MPF. O argumento é que a condenação deve cumprir função pedagógica e simbólica.
O dinheiro deve ser destinado exclusivamente a projetos de preservação e valorização da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata.

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