A juíza Larissa Kruger Vatzco, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu que o sigilo imposto pelo governo de São Paulo e pela Prefeitura de São Paulo as informações de contaminação e óbitos por Covid-19 em escolas é ilegal e que os dados devem ser tornados públicos.
A decisão foi tomada a partir de ação popular protocolada pelo vereador Celso Giannazi e o deputado estadual Carlos Giannazi, ambos do PSOL.
Eles argumentam que o decreto estadual que em 2020 instituiu o Simed (Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para Covid-19) veda a divulgação dos dados de Covid nas escolas com a justificativa de que são pessoais e sensíveis, mas com isso viola o princípio da publicidade administrativa que diz que informações de interesse público devem ser disponibilizadas.
A magistrada acatou o argumento e afirmou, em sua decisão, que a divulgação permite o "acompanhamento da evolução da pandemia nas escolas". Apenas dados que permitam a individualização dos infectados e mortos, como CPF, RG, nome dos pais etc.., devem ser mantidos em sigilo.
Informações como "idade, gênero, etnia e outros que permitam o agrupamento e categorização dos casos de infecção e morte por Covid-19 devem ser tornados públicos", escreve a juíza.
Como a Prefeitura de São Paulo segue o decreto estadual, o levantamento de sigilo também vale para as suas informações, segundo a decisão.
Com a decisão judicial que suspendeu o sigilo, o vereador e o deputado pretendem solicitar novamente os dados à Prefeitura de São Paulo e ao governo estadual.

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