© Reuters. Justiça de SP retira sigilo de dados sobre covid nas escolas
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que o sigilo imposto pelo governo de São Paulo e pela Prefeitura de São Paulo às informações de casos de covid-19 e mortes pela doença em escolas é ilegal. A ação popular foi protocolada pelo vereador Celso Giannazi (Psol-SP) e pelo deputado estadual Carlos Giannazi (Psol-SP).
Segundo a decisão da juíza Larissa Kruger Vatzco, da 12ª Vara de Fazenda Pública, “dados estatísticos” não devem ser mantidos em sigilo, “visto que sua divulgação é medida que busca atender ao interesse público no acompanhamento da evolução da pandemia nas escolas”. Eis a íntegra (PDF – 52 kB).
A juíza disse que “apenas dados que permitam a individualização dos infectados e mortos, como nome, CPF, RG, nome dos pais, endereço, etc, é que devem ser mantidos em sigilo pelo Estado, visto que se tratam mesmo de dados sensíveis”. Mas, “dados como idade, gênero, etnia e outros que permitam o agrupamento e categorização dos casos de infecção e morte por covid-19 devem ser tornados públicos”.
O vereador e o deputado estadual argumentaram que o decreto estadual que instituiu o Simed (Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para Covid-19) viola o princípio da publicidade administrativa de que informações de interesse público devem ser disponibilizadas. Um trecho do documento proíbe a divulgação das informações relativas à covid nas escolas sob o argumento de que são pessoais e sensíveis.
A juíza disse que “o que se verifica da leitura” do trecho “é que, ao vedar a divulgação dos dados lançados no Simed, a Secretaria de Educação acabou por subsumir fatos genéricos à norma, vedando irrestritamente o acesso à informação”. Por isso, segundo ela, o dispositivo “deve ser mesmo declarado nulo”.
Conforme a decisão, a medida vale para a prefeitura de São Paulo, que segue o decreto estadual.

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