A Justiça do Trabalho determinou nesta quarta-feira (1º) que a General Motors reintegre os trabalhadores que foram demitidos em São Caetano do Sul e Mogi das Cruzes.
Na terça-feira (31), o TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) também ordenou a reintegração dos funcionários da empresa em São José dos Campos.
Em sua decisão liminar (provisória) a respeito dos casos de São Caetano e Mogi das Cruzes, a desembargadora Sueli Tomé da Ponte, do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), afirmou que a dispensa em massa dos funcionários foi ilegal.
Segundo a magistrada, não houve negociação prévia com os sindicatos, o que é obrigatório nos casos de demissões em massa, e, no caso de Mogi das Cruzes, existe um acordo vigente de suspensão de contrato de trabalho com ajuda compensatória mensal que seria desrespeitado com as dispensas.
"A decisão agora pressiona a empresa a negociar com os trabalhadores", diz Miguel Torres, presidente da Força Sindical.
As demissões ocorreram no último dia 21, quando trabalhadores da General Motors em São José dos Campos, Mogi das Cruzes e São Caetano do Sul foram dispensados.
De acordo com o sindicato, os avisos foram enviados por telegrama e email. A montadora confirmou cortes, mas não informa o total de funcionários desligados. Na ocasião, a empresa disse que a medida foi tomada por causa da queda nas vendas e nas exportações.

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