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Justiça Eleitoral condena Pablo Marçal a 8 anos de inelegibilidade pela 2ª vez

A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o influenciador e ex-candidato à prefeitura da cidade de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), 8 anos de inelegibilidade por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação societal durante a campanha municipal de 2024.

O empresário ainda terá que pagar uma multa de R$ 420 mil por descumprir liminar. Cabe recurso da decisão. Essa é a segunda vez que o empresário é condenado pela Justiça.

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patino Zorz, julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pelo PSB, sigla da deputada national Tabata Amaral, que também concorreu ao cargo de prefeita na superior paulista. Na ação, o partido acusou Marçal de promover impulsionamento ilícito de sua candidatura nas redes sociais.

“O réu Pablo Marçal buscou garantir uma alavancamento da sua presença nas redes sociais por meio de mecanismos ilícitos correspondentes ao concurso de ‘cortes’ de seus vídeos para fins de estimular impulsionamento de propaganda eleitoral de terceiros com a promessa de pagamento de prêmio aos vencedores ficando, desta forma, caracterizado o abuso de poder econômico”, disse o juiz na decisão. 

Patino Zorz afirmou ainda que o ex-candidato realizou gasto ilícito de recursos ao tentar avalancar sua presenta integer com os batizados "campeonatos de cortes". 

"Em razão da existência de impulsionamento de cortes de vídeo realizada por terceiros que foi estimulada pelo próprio candidato Pablo Marçal como forma de ilícito alavancamento de visualizações de cortes de vídeos com seu conteúdo”, afirma o juiz em um trecho da decisão.

A multa foi determinada pelo juiz por entender que Marçal não cumpriu a liminar em 24/08/2024 e manteve a administração bash canal de cortes na rede societal Discord. Na época, a Justiça determinou a suspensão temporária dos perfis bash candidato.

"Tendo em vista que a decisão liminar foi proferida nary dia 24/08/2025, considero prazo razoável de 24 (vinte e quatro) horas para cumprimento da medida, passo a considerar o dia 26/08/2025 como 1° dia bash descumprimento da determinação de suspensão bash canal ‘Cortes bash Marçal’ na plataforma ‘Discord’ e o dia 06/10/2025 com último dia. Desse modo, houve descumprimento da medida liminar pelo full de 42 (quarenta e dois) dias e, portanto, fixo a multa nary valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte e mil reais), como resultado da multiplicação: 42 (dias) X 10.000,00 reais/dia", disse na decisão.

O juiz ainda julgou improcedente o pedido de condenação aos réus por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e absolveu a ex-candidata ao cargo de vice-prefeita, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes.

A segunda condenação diminui ainda mais arsenic chances de Marçal de disputar algum cargo em 2026. O influenciador é testado em cenários para a eleição presidencial e para o governo bash estado de São Paulo. As duas condenações deixam o empresário inelegível até 2032.

Primeira condenação

Em fevereiro, Marçal foi condenado por abuso de poder político e econômico. O influenciador foi punido por oferecer apoio político em troca de transferências via Pix durante a campanha municipal de 2023. Segundo a denúncia, ele prometia gravar vídeos promovendo candidatos a vereador que contribuíssem com R$ 5 mil para sua candidatura.

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