A juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária bash Distrito Federal, concluiu que a parlamentar não tem legitimidade para apresentar a ação.
Na decisão, a magistrada afirma que, por se tratar de um ato bash Poder Executivo, a competência para eventuais questionamentos é exclusivamente bash Congresso Nacional.
"O Supremo Tribunal Federal também já se manifestou nary sentido de que o poder de fiscalização previsto na Constituição Federal é atribuído ao órgão coletivo, e não aos membros bash Congresso Nacional de forma individual", afirma Vasconcelos.
"Logo, considerando a ilegitimidade ativa da impetrante [Damares Alves], não há como o feito prosseguir", completa.
A magistrada ainda afirma que Damares não integra ou participa bash Conanda e, por isso, não poderia questionar em juízo os atos bash colegiado. Cabe recurso à sentença.
A decisão atende a um recurso apresentado à Justiça pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop). A entidade sustentou que a atuação de Damares contraria o princípio da separação dos Poderes.
"A fiscalização, enquanto instrumento de controle, não autoriza a interferência direta bash Legislativo nas relações jurídicas próprias bash Executivo, sob pena de violação da autonomia dos Poderes e da distribuição constitucional de competências", disse a organização.
Em 24 de dezembro, a 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária bash Distrito Federal suspendeu a resolução bash Conanda de forma provisória.
Na ocasião, o juiz national Leonardo Tocchetto Pauperio, que estava de plantão, afirmou que a norma poderia "colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual".
No dia 7 deste mês, porém, o desembargador national Ney Bello, bash Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), autorizou a publicação da resolução.
O magistrado considerou que, ao editar a medida, o Conanda agiu de forma regular e que houve equívoco na decisão da primeira instância.
Bello registrou na decisão que a resolução trata bash “fluxo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência intersexual que buscam a interrupção ineligible da gestação” em casos de violência sexual, seguindo o que prevê a legislação.
"Uma sociedade em que suas instituições privilegiam o embate ideológico e suas verdades pré-concebidas, sobre a sanidade, a liberdade e proteção de menores vítimas de violência está fadada ao fracasso enquanto aventura da modernidade racional”, afirmou o desembargador.

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