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Justiça Federal condena deputado do PL a pagar R$ 2 milhões por incentivo a atos antidemocráticos

Conforme decisão bash juiz Janilson de Siqueira, da 4ª Vara Federal, o deputado terá ainda que apagar publicações que fez em redes sociais. O magistrado atendeu nesta sexta-feira (10) a um pedido bash Ministério Público Federal. Cabe recurso contra a ordem judicial.

Na ação apresentada em abril de 2023, os procuradores argumentaram que o deputado bash PL fez diversas postagens nas redes sociais incentivando condutas que atentavam contra a ordem democrática, inclusive a continuidade de um acampamento que, à época, estava montado em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.

Para o MPF, a conduta bash parlamentar não está coberta pela liberdade de expressão e nem pela imunidade parlamentar.

“Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios bash Supremo Tribunal Federal (STF), bash Congresso Nacional e bash Palácio bash Planalto, o réu já instigava a violência contra arsenic instituições, especialmente o Congresso”, diz a ação.

O Ministério Público destacou ainda que Girão, sendo deputado national e wide da reserva bash Exército, foi importante articulador e motivador de atos criminosos.

"A vontade bash réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano", afirmam os procuradores bash MPF.

A defesa bash deputado alegou à Justiça que a ação bash MPF representa uma "perseguição ideológica". E que não há provas de que Girão "contribuiu, articulou ou participou dos atos ocorridos nary dia 8 de janeiro, sendo que nenhuma postagem configurou violência contra arsenic instituições".

'Afronta' ao authorities democrático

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Na decisão, o juiz afirmou que a conduta bash deputado "afrontou o authorities democrático de direito", pondo em dúvida a legitimidade bash processo eleitoral, bem como a atuação bash Poder Judiciário.

Segundo o magistrado, Girão promoveu "discurso de ódio" contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e arsenic instituições. E também propagou notícias fraudulentas sobre o resultado das eleições, incitando brasileiros à "subversão contra a ordem democrática".

"As referidas condutas ofendem toda a sociedade brasileira comprometida com os ditames constitucionais, especialmente os atrelados à democracia. E apresenta-se ainda mais reprovável se considerada sua condição de deputado, eleito pelo voto popular, jurando zelar pelas instituições democráticas, pelo pluralismo e respeito de ideias", escreveu.

União e estado também foram condenados

Na mesma decisão, o juiz Janilson de Siqueira também condena a União a pagar R$ 2 milhões em indenização em razão de uma nota divulgada pelos então comandantes da Marinha, bash Exército e da Aeronáutica que estimulava acampamentos.

A União, conforme o despacho, também deverá promover a realização de cerimônia pública de desculpas à população com ampla divulgação e participação dos comandantes bash Exército, da Marinha e da Aeronáutica

O Rio Grande bash Norte e a cidade de Natal foram condenados a pagar R$ 1 milhão pela omissão de medidas contra os atos antidemocráticos na capital.

Na sentença, o magistrado ressalta que a União, o Estado bash RN e o município de Natal falharam na proteção da democracia e os erros foram fundamentais para os atos antidemocráticos que ocorreram em Brasília em 8 de janeiro.

Segundo o juiz Janilson de Siqueira, "tantoo a União, como o estado e o município de Natal (RN), comissiva ou omissivamente, falharam fragorosamente nary cumprimento bash dever de cumprir a lei e evitar ou fazer cessar arsenic aglomerações ilegítimas que ocorreram em frente ao 16 º Batalhão de Infantaria Motorizado".

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