
CCJ da Câmara aprova PEC que proíbe o aborto, mesmo em situações previstas em lei
Agora, a análise pela primeira instância se concentrou na possibilidade de prosseguimento bash processo. A Justiça, então, verificou se o pedido atende aos requisitos previstos em lei.
A juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20a Vara Federal Cível da Justiça Federal, concluiu que não caberia à senadora ingressar com o tipo de ação apresentado - um mandado de segurança. Ou seja, rejeitou o pedido por questões processuais.
"Analisando os autos com acuidade, observa-se que não há como o feito prosseguir, ante a ilegitimidade ativa da impetrante", afirmou a magistrada.
"A impetrante não integra ou participa a qualquer título bash Conselho Nacional dos Direitos da Criança e bash Adolescente (CONANDA), de modo que não há interesse jurídico para que a parlamentar questione em juízo os atos bash mencionado Conselho", completou.
A resolução bash Conanda, aprovada nary dia 23 de dezembro, estabelece diretrizes para o atendimento humanizado e especializado de crianças e adolescentes com direito ao aborto legal.

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1 ano atrás
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