Dias após o STF (Supremo Tribunal Federal) limitar os penduricalhos de juízes e promotores, o STM (Superior Tribunal Militar) aprovou três resoluções para modificar e ampliar verbas pagas aos magistrados da Justiça Militar de modo a permitir que continuem a receber valores acima do teto constitucional de R$ 46 mil mensais.
A aprovação ocorreu sem que o tribunal tenha estimado qual o impacto orçamentário das mudanças, de acordo com a assessoria. O STM defendeu, em nota, que outras verbas estão sendo extintas, como licença compensatória e auxílio-natalidade, e que as novas resoluções fazem a adequação das verbas reconhecidas como constitucionais pelo Supremo.
A remuneração básica dos ministros do STM, sem incluir penduricalhos, é de cerca de R$ 44 mil.
O julgamento do Supremo, em 25 de março, limitou o pagamento de penduricalhos (verbas extras aprovadas pelo Judiciário e Ministério Público para viabilizar salários acima do teto constitucional). Em sua decisão inicial, o ministro Flávio Dino afirmou que havia uma "multiplicação anômala" de verbas classificadas como indenizatórias, que, na prática, funcionariam como complementos salariais.
Foram extintos adicionais como auxílios natalino, alimentação e combustível, por exemplo. Entre as verbas permitidas está a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, um adicional pago ao magistrado que acumular suas funções normais com outras.
O STM, órgão máximo da Justiça Militar, aprovou no dia 10 de abril uma resolução para alterar as regras aplicadas a essa gratificação e ampliar o seu escopo, permitindo que mais juízes e ministros as recebessem. A verba também passou a ter caráter indenizatório, o que a excluiu do teto salarial e evita o pagamento de Imposto de Renda.
Funções de auditoria interna passaram a ser consideradas para o pagamento dessa gratificação, assim como a atuação no tribunal de honra, instância administrativa responsável por julgar processos sobre descumprimento da moral e ética de militares, como a perda de cargo de sete deles pela condenação pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Outra atividade que dará direito ao adicional é a atuação como juiz de garantias, que faz o controle da legalidade das investigações, como autorizar quebras de sigilo e ações de busca e apreensão. Essa função é exercida antes do oferecimento da denúncia, quando a relatoria do processo criminal passa para um juiz que não participou da fase de coleta de provas.
A separação surgiu como uma resposta do Congresso à Operação Lava Jato em 2019, dentro do "pacote anticrime" do ex-juiz e então ministro da Justiça Sergio Moro. Ele teve processos anulados pelo STF sob a acusação de ter coordenado a investigação junto com a força-tarefa do Ministério Público para acusar e denunciar políticos como o presidente Lula (PT). Moro nega irregularidades na condução do caso.
Essa divisão de tarefas foi aprovada pelo Congresso em 2019, validada pelo STF em 2023 e regulamentada pela Justiça Militar a partir de 1º de agosto de 2025. O pagamento extra para quem exercê-la, no entanto, só surgiu agora, após a limitação imposta pelo Supremo a outros penduricalhos.
O valor dessa gratificação por acúmulo de jurisdição foi elevado pelo STM de 33% do salário para 35%, o limite definido pelo STF para as verbas indenizatórias. No caso do ministro que atuar em julgamentos no tribunal de honra ou no núcleo do juiz de garantias, o aumento será de R$ 15,4 mil.
Além disso, a Justiça Militar extinguiu a necessidade de que o juiz atue por pelo menos três dias úteis com acúmulo de funções para fazer jus ao pagamento e permitiu o ganho imediato.
O STM também modificou em 10 de abril o "adicional de permanência aos ministros militares" para estender o pagamento aos ministros inativos. Até então, as resoluções previam o pagamento apenas para quem continuava a atuar na corte, como forma de compensá-los por se manterem na ativa apesar de já acumularem tempo de serviço suficiente para migrarem para a reserva.
O tribunal afirmou, em nota, que o pagamento aos inativos está autorizado por uma medida provisória de 2001. O bônus é de 5%, acrescido de 5% por promoção que ocorrer após fazer jus ao benefício.
A corte também disse, na nota, que as resoluções aprovadas estão em consonância com o que foi decidido pelo STF e regulamentado pelo Conselho Superior de Justiça em conjunto com o Conselho Superior do Ministério Público.
"A inclusão da atuação no Tribunal de Honra e do Núcleo do Juiz das Garantias como hipóteses de incidência para fins de pagamento da mencionada gratificação se deu para adequar a norma à realidade da Justiça Militar da União", afirmou.
Na nota, o STM disse ainda que o cálculo sobre o impacto orçamentário das resoluções aprovadas não está pronto. Afirmou que ele está em elaboração pelos setores financeiro e orçamentário "tendo em vista a extinção de verbas salariais e a adequação de outras".

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