O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) rejeitou uma ação do PT contra o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ). A sigla pediu uma indenização por danos moraes de R$ 40 mil e a remoção de postagens nas quais o parlamentar afirmou que a legenda significava "Partido dos Traficantes".
Jordy compartilhou em suas redes sociais um vídeo no qual discute numa comissão, no qual faz a troca do significado da sigla. Ele afirma que é o "Partido dos Traficantes" e compara a legenda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a facções criminosas como o PCC e o Comando Vermelho.
As postagens foram feitas em novembro do ano passado, no contexto da operação policial mais letal do Rio de Janeiro. A ação deixou 122 mortos e gerou um forte embate entre direita e esquerda na discussão sobre segurança pública.
A juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília, entendeu que a associação feita por Jordy "é boba, quase infantil". A magistrada afirmou que as postagens "chamam atenção pela vileza, mas também pela tosquice, que se revela na pobre arquitetura da mensagem".
Ainda de acordo com a juíza, são críticas "ditas no vazio" e "sem qualquer fundamentação mínima anexadada". Dessa forma, a magistrada entendeu que "não passam de um jogo raso de palavras" que, apesar de negativo para o PT, "não tem seriedade, profundidade" ou "alcance intelectual de relevo".
Dessa forma, a juíza concluiu as postagens "não podem ser consideradas como forjadoras de um excesso civilmente punível". A magistrada diz que a troca de uma das palavras da sigla faz a ação se aproximar de um xingamento, onde o que importa mais é a atitude de ofender que o significado da ofensa.
"Ninguém xingado de 'filho da puta' se ofende de fato, por terem falado algo referente à sua mãe", resumiu a juíza. Dessa forma, ela firma não ser crível que um leitor das postagens "passe a acreditar que o PT possa ser, de fato, um partido que defende traficantes" ou seja formado por eles.
A juíza ainda apontou que as postagenes foram produzidas "num ambiente de acirrada disputa político-eleitoral". A magistrada entendeu que o contexto não imuniza, mas que "é frequente, e há de ser tolerável, a adoção de discurso vil, torpe, agressivo e infantilizado".
Em sua decisão, Faria ainda entendeu que a imunidade parlamentar "merece acolhimento" nesse caso e "acaba exterminando qualquer eventual 'resto' de potencial lesivo"
Dessa forma, o TJDFT julgou improcedente o pedido do PT, extinguindo o processo. Além disso, condenou a sigla a pagar honorários advocatícios no valor de 10% da causa. Ou seja, a legenda precisará pagar R$ 4 mil a Jordy.

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