O desembargador José Carlos Ferreira Alves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou suspender os efeitos de uma lei que permite às empresas estampar logomarcas nos uniformes e material escolar de alunos da rede municipal de Caraguatatuba.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (21), atende a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada pelo diretório do PSOL em São Paulo, a pedido dos deputados estadual Carlos Giannazi e federal Luciene Cavalcante.
"Criança não é outdoor, essa tentativa de colocar propaganda nos uniformes de crianças e adolescentes é criminosa. Seguiremos lutando na Justiça pelo mérito, agora, para acabar de vez com este absurdo", disse a deputada.
Alves concedeu prazo de 30 dias para o prefeito e a presidência da Câmara de Vereadores de Caraguatatuba se manifestarem na ação.
Autor da ideia, o prefeito Mateus Silva (PSD) diz que uma maneira de viabilizar a entrega gratuita dos uniformes e kit de material escolar.
O PSOL afirma, em sua petição, que a lei é inconstitucional e submete crianças e adolescentes à exposição publicitária de interesses privados, em flagrante violação à proteção integral assegurada pela Constituição Federal.
A Prefeitura de Caraguatatuba rebate. "A norma é constitucional, além de representar uma iniciativa responsável, inovadora e em consonância com o interesse público, ao buscar alternativas que beneficiem os estudantes sem onerar os cofres públicos", diz a gestão.
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