A 12ª Vara do Trabalho de Curitiba suspendeu o PDV (Programa de Demissão Voluntária) da Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná). A decisão acontece em meio a outra disputa judicial: a da privatização da estatal. Cabe recurso.
A juíza Marcia Cristina de Carvalho Wojciechowski Domingues ameaça também, na sentença, anular todo o PDV caso a companhia não atenda às determinações da Justiça. O pedido foi feito pelo Sindpd-PR (Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados do Paraná) em ação coletiva.
A sentença atende ao pedido do sindicato de que a Celepar usou a possível privatização e o temor da perda do emprego como argumento para aumentar a adesão ao programa. A juíza afirma ter existido um "cenário de coação."
"...concluo que a ausência de uma cláusula clara sobre a manutenção do quadro no PDV fragiliza a posição dos trabalhadores e reforça o cenário de coação. Isso porque, o temor reverencial da demissão em massa - no contexto de privatização incerto e sem a contrapartida de uma garantia mínima de manutenção dos postos de trabalho para os não optantes - compromete a livre manifestação de vontade, elemento essencial para a validade do negócio jurídico de adesão, tornando maculada a 'voluntariedade' do desligamento da Justiça suspende PDV da Celepar e ameaça anular programa se empresa não negociar com sindicato", diz a sentença.
Nos autos, a Celepar disse não existir coação e que a adesão ao PDV é livre.
A ação foi iniciada em setembro do ano passado após a estatal lançar o PDV sem negociação com o sindicato. O programa previa que o funcionário deveria, para aderir ao programa, assinar a quitação irrestrita do contrato de trabalho e desistir de ações judiciais. A juíza afirmou que o cenário só é válido no caso de acordo ou convenção coletiva.
Em sua defesa, a Celepar afirmou que o PDV foi instituído legalmente e não há ilegalidade nas cláusulas. Nega que o sindicato tenha sido surpreendido pelo programa, já que, em tratativas anteriores, a empresa teria buscado a negociação, mas não houve denominador comum. "A intransigência sindical e seus interesses políticos inviabilizaram acordos", disse a estatal.
Ela também argumenta que as cláusulas de quitação e de renúncia a ações judiciais são legais.
A Justiça do Trabalho determinou que a Celepar reinicie as negociações com o sindicato para elaborar um novo PDV, desta vez incluindo a garantia de manutenção do quadro de funcionários. A empresa terá de apresentar provas de que as negociações estão ocorrendo de fato. A juíza determinou que o não cumprimento pode levar à anulação total do programa.
Estatal paranaense de tecnologia, a Celepar é encarregada pelos sistemas usados em saúde, educação, segurança pública e trânsito. O governo paranaense deseja vender a companhia e chegou a marcar a data do leilão na B3 para março deste ano. O valor mínimo seria de R$ 1,3 bilhão. O processo foi suspenso pelo ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal). Ele deu a liminar baseado no fato de que não está clara a proteção aos dados da Secretaria de Segurança Pública.
O assunto é alvo de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) porque, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, o gerenciamento de informações do estado não pode estar em poder da iniciativa privada. A liminar já começou a ser analisada pelo Supremo. O ministro Cristiano Zanin pediu vista e a privatização continua suspensa.

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