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Kassio anula condenação de Feliciano por ataques a trans e cita liberdade de expressão

O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), reverteu em decisão de segunda-feira (16) a condenação imposta ao deputado federal Marco Feliciano (PL-SP) por transfobia contra uma atriz que simulou uma crucificação durante a Parada LGBT de São Paulo de 2015.

O congressista havia sido condenado pela Justiça de São Paulo ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela ABCDS (Associação Ação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual). A defesa de Feliciano entrou com uma reclamação no Supremo, e o magistrado atendeu o pedido.

Kassio considerou que Feliciano não extrapolou a liberdade de expressão em publicação nas redes sociais criticando a performance da atriz transexual Viviany Beleboni no papel de Jesus Cristo no momento de sua morte. A manifestação do deputado foi uma entre diversas outras reações.

"Por não identificar no caso ora em exame os excessos caracterizadores do discurso discriminatório, entendo que o reclamante não desbordou do exercício legítimo da liberdade de expressão, conforme definido na jurisprudência vinculante desta Corte", afima a decisão.

Na publicação, Feliciano associou o ato protagonizado pela atriz com outras manifestações políticas em que teria ocorrido profanação de símbolos cristãos, como "Marcha das Vadias" e "Marcha da Maconha", como cita a decisão do magistrado.

"Imagens que chocam, agridem e machucam. Isto pode? É liberdade de expressão, dizem eles. Debochar da fé na porta denuda igreja pode? Colocar Jesus num beijo gay pode? Enfiar um crucifixo no ânus pode? Despedaçar símbolos religiosos pode? Usar símbolos católicos como tapa sexo pode? Diizer que sou contra tudo isso NÃO PODE? Sou intolerante, né?".

A Justiça de São Paulo havia baseado a condenação no entendimento de que Feliciano havia extrapolado o direito à liberdade de expressão ao fazer associações para além da crítica ao evento e à performance da atriz, e teria gerado confusão ao postar fotos que não eram da Parada LGBT.

Kassio, no entanto, entendeu que a decisão foi "lacônica" na fundamentação e não fornece elementos suficientes para categorizar a manifestação do deputado como abuso da liberdade de expressão.

O ministro argumentou que negar às religiões cristãs o direito a manifestar juízos de valor com base em seus códigos morais seria o mesmo que retirar-lhes a essencialidade que as define.

Afirmou que a liberdade de expressão, como aponta a jurisprudência da corte, encontra limites no discurso de ódio contra grupos historicamente marginalizados. Mas, para o relator, o pluralismo da sociedade exige tolerância às diversas formas de viver e de pensar.

"Essa categoria extrema, entretanto, não pode ser confundida com a mera opinião desfavorável, que encontra guarida no espaço inviolável da consciência de cada indivíduo", ressaltou Kassio.

"Tolerância, contudo, não se confunde com concordância forçada, pois, numa democracia, reserva-se às diversas correntes de pensamento o direito de se contraporem umas às outras e de expressarem sua desaprovação a determinadas ideias e comportamentos", concluiu.

Em 2019, o STF concluiu o julgamento que enquadrou a homofobia e a transfobia na lei dos crimes de racismo até que o Congresso Nacional aprove uma legislação sobre o tema. O ministro Celso de Mello, relator de uma das ações, disse que a decisão do Supremo desta quinta-feira "não interfere nem compromete a liberdade religiosa."

Brasília Hoje

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