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Leia a íntegra da reforma tributária aprovada no Senado

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Publicado 10.11.2023 22:19 Atualizado 10.11.2023 23:40

Leia a íntegra da reforma tributária aprovada no Senado © Reuters. Leia a íntegra da reforma tributária aprovada no Senado

O relator da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou, na noite desta 6ª feira (10.nov.2023), a íntegra do texto aprovado no Senado. Na 4ª feira (8.nov), a proposta recebeu 53 votos a favor e 24 contra em 2 turnos na Casa Alta. Leia a íntegra (PDF – 343 KB).

Ao todo, foram apresentadas 837 emendas ao texto. Foram acatadas 285 sugestões de forma parcial ou total pelo plenário do Senado. Como a PEC passou por mudanças durante a tramitação, terá de voltar à Câmara dos Deputados para uma nova votação.

O texto divulgado por Braga não é a redação final porque ainda falta a assinatura do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O material deve ser enviado pela mesa da Casa Alta ao relator da reforma na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), na 2ª feira (13.nov).

Apesar da possibilidade de Aguinaldo receber a redação final na próxima semana, é possível que o material seja apreciado a partir de 20 de novembro.

Isso porque, na próxima 4ª feira será 15 de novembro, feriado da Proclamação da República do Brasil. O Legislativo deve aproveitar para emendar a 5ª feira (16.nov) e a 6ª feira (17.nov). Brasília ficará esvaziada.

O Poder360 procurou o deputado Aguinaldo Ribeiro para comentar a íntegra da PEC e se está agendada uma nova reunião com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Até a publicação desta reportagem, não obteve resposta.

PEC DA REFORMA TRIBUTÁRIA

O principal objetivo da reforma tributária é a simplificação dos impostos no Brasil. Ela estabelece a unificação de tributos federais, estaduais e municipais.

Hoje, o Brasil tem 5 tributos que incidem sobre os produtos comprados pela população:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).
  • A proposta é simplificá-los no IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual para bens e serviços, com uma tributação federal, que unificaria IPI, PIS e Cofins, e outra estadual/municipal, que unificaria o ICMS e o ISS.

    Principais mudanças

    O relatório de Braga amplia as exceções à alíquota de referência do IVA dual, composto por 2 novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

    A CBS será administrada pela União e substituirá o IPI, PIS e Cofins. O IBS terá gestão compartilhada por Estados e municípios e será a união do ICMS e do ISS.

    Leia outras mudanças em relação ao texto aprovado na Câmara feitas pelo relator no Senado:

    • comitê gestor – colegiado entra no lugar do Conselho Federativo. Retira a possibilidade de iniciativa de lei pelo órgão. A discussão no comitê será feita por maioria absoluta;
    • seguro-receita – sobe dos 3% previstos na Câmara para 5%;
    • imposto seletivo – armas e munições deverão ser taxadas pelo chamado “imposto do pecado”; os setores de energia elétrica e telecomunicações ficaram de fora;
    • regime específico para setores – alíquotas de combustíveis serão definidas por resolução do Senado;
    • alíquotas diferenciadas – redução de 60% para os setores de transporte coletivo rodoviário e metroviário, produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades esportivas e comunicação institucional; alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza consumidos por famílias de baixa renda;
    • alíquota intermediária – de 30% para prestação de serviços de profissões regulamentadas, os chamados profissionais liberais;
    • fundos estaduais – mantém até 31 de dezembro de 2032;
    • setor automotivo – prorroga benefícios até o fim de 2032; e
    • heranças – o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que incide sobre heranças, terá alíquota progressiva e definida em lei complementar.

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