Em 19 de janeiro de 2014, o promotor de Justiça João Alves de Araújo ofereceu denúncia à Vara Criminal de Igarassu (Pernambuco) que narra os seguintes fatos:
"No dia 24 de novembro de 2005, por motivos fúteis, os réus Cleonildo José de Santana, aos 30 anos de idade, e Paulo Rogério Almeida de Brito, nascido em 2 de março de 1988, com 25 anos de idade [grifo nosso], ceifaram a vida de Rosivaldo Batista, de 30 anos."
Paulo Rogério tinha 17 anos na data do crime. Completou 25 anos na data da denúncia.
Pela lei, era inimputável. Menores de 18 anos não podem ser responsabilizados criminalmente. Estão sujeitos a medidas socioeducativas.
"Nada menos que quatro promotores e seis juízes atuaram no caso e não perceberam o óbvio", diz o advogado Rodrigo Trindade.
"Em processos que envolvem gente pobre e sem repercussão midiática, infelizmente uma boa parte dos agentes estatais fazem as coisas meio que nas coxas", diz o advogado.
Consta no inquérito policial que a vítima se encontrava bebendo com seu irmão quando os acusados "desferiram vários disparos de arma de fogo, inclusive tiros nas costas". Teriam praticado o assassinato a mando de um outro elemento.
Ainda segundo a denúncia, consta que "a vítima e outro de nome Adeilton eram temidos pelos moradores e principalmente pelos comerciantes, pois costumavam comer, beber e não pagar as contas, além de extorqui-los e ameaçá-los".
Em maio último, os advogados Rodrigo Trindade e Leandro Levi pediram extinção da punibilidade de Paulo Rogério "por conta de uma loucura processual".
A juíza Ana Cecília Toscano Vieira Pinto, da Vara Criminal de Igarassu, reconheceu a incompetência absoluta da Justiça criminal, desde o recebimento da denúncia, o que contamina todos os atos praticados.
A magistrada determinou a extinção do processo em relação ao corréu menor de idade e confirmou a prescrição da pretensão socioeducativa. Paulo Rogério nem sequer será processado, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Um resumo desse episódio foi publicado na FolhaJus (23 de junho). A seguir algumas avaliações de leitores, a pedido da coluna.
O caso me fez lembrar meu primeiro habeas corpus. Era estagiária da Funap - Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel (cuida de programas sociais para presos e egressos).
Constava no processo que o paciente tinha 18 anos. Ele dizia que era menor, mas ninguém acreditava. Não havia documento na Febem, na Vara da Infância e Juventude. Por fim, consegui achar a certidão de nascimento com retificação de identidade.
Guardei o acórdão deste caso. O primeiro HC a gente nunca esquece! [Kenarik Boujikian, desembargadora aposentada]
Se você entrar de rijo na esfera penal, acredito, dificilmente escapará ao lodaçal, que os "gênios" estão a procurar numa cópia imunda ao que chamam "direito penal costumeiro estadunidense" através do instituto "plea bargain" e a "condenação por conciliação", no mais das vezes de negros, muçulmanos, refugiados, profissionais do sexo, mas ao cabo todos pobres.
Quando o advogado fala em "processo nas coxas" poderia referir melhormente ao tratamento dispensado aos bafejados da riqueza, pois aqueloutros o são pelo desprezo e a desigualdade. [Caetano Lagrasta, desembargador aposentado]
Incrível que nenhum advogado de defesa também não tenha percebido isso. Ou até mesmo o réu ou seus familiares. A informação da maioridade é conhecida pela população pobre. Existe uma "regra não escrita" em toda secretaria: conferir a idade e a prescrição. Ninguém percebeu nada. [juiz federal]
Uma pergunta não quer calar: o que fizeram nos autos, desde 19 de janeiro de 2014, os demais atores do processo, em especial os defensores que tenham oficiado e o escrivão da Vara Criminal? [advogado mineiro]
Quantos outros casos assim não vicejam por este Brasil? Parece que ninguém lê ou faz contas simples. [procuradora da República aposentada]
Eu critico a afirmação do advogado. Colocada sem contraponto ou ressalva, fica parecendo que foi endossada, no sentido de que as coisas de pobre são tratadas "nas coxas".
Considerando meus 39 anos de serviço público, não posso concordar. A visão dele faz muito pouco de todo o trabalho sério de todo mundo na área do direito. Tal como colocada no artigo, é inadmissível.
O tempo todo vemos coisas erradas. Coisas são corrigidas. Erros são evitados. É a nossa função. [juiz estadual]
Não é o único caso e o fenômeno é nacional. Minha preocupação prioritária é não ter processo concluso com prazo excedido para decisão ou despacho, para não corrermos o risco noticiado.
A lógica substantiva do sistema não é exatamente a prestação jurisdicional universal e de qualidade. Carreira e poder acabam falando mais alto. [juiz federal]
A incompetência não tem limites geográficos, vai do Sul ao Norte, incluindo o nosso Pernambuco. [professor universitário]
Absurdo! [Juíza estadual]

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2 horas atrás
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