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Limite para a dívida tem de preservar gestão fiscal e política monetária

O limite proposto, à época, era, na verdade, uma trajetória estimada (e não um valor solto). Já se sabia (como agora) que a dívida/PIB cresceria, por alguns anos, para, só depois - desde que na presença de medidas de ajuste fiscal à altura -, estabilizar e passar a diminuir.

Assim, o projeto continha um período de "waiver", como se diz, durante o qual a dívida cresceria. Esse ponto é fundamental. Não adianta, por exemplo, determinar que a dívida bruta não supere certo patamar, por exemplo, de 80% do PIB, se todas as projeções, do governo e do mercado, já indicam que ela superará, por alguns anos, esse patamar. Mesmo na presença de medidas fiscalistas, ações de ajuste fiscal ousadas etc., a dívida ainda cresceria por alguns anos.

Seria, portanto, pouco produtivo estabelecer um limite numérico impossível de ser observado de imediato. A paralisação de operações de financiamento de compromissos já assumidos pelo governo, a desarrumação da política monetária e a incerteza imposta por esse quadro piorariam a situação fiscal do país.

A propósito, as operações compromissadas precisam ser blindadas, de modo a evitar problemas para o Banco Central na gestão diária de liquidez e na tarefa de garantir o cumprimento das metas fixadas para a taxa básica de juros. O colchão de liquidez do Tesouro Nacional, reserva a garantir caixa suficiente para momentos de crise e turbulência, também deve ser preservado.

O artigo 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a saber, prevê exceções à regra geral do limite para a dívida pública. Para ter claro, a LRF antecipou-se à regulamentação do limite constitucional e trouxe, mesmo antes do envio da referida Mensagem Presidencial, no Governo FHC, um arcabouço para dar conta de recepcionar o tal limite.

No entanto, ela é incompleta. Não garante, por si só, a possibilidade de emissão de títulos públicos para formação do colchão de liquidez. Em situações de descumprimento do limite eventualmente estipulado pelo Senado, o Tesouro estaria de mãos atadas, podendo apenas emitir para refinanciar a dívida vincenda.

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