A compensação do dinheiro que deixará de ser arrecadado será com uma tributação sobre os mais ricos. Será cobrado um imposto mínimo de contribuintes com renda superior a R$ 600 mil por ano (o equivalente a R$ 50 mil por mês), além de uma taxação sobre remessas de dividendos ao exterior.
Dividendos enviados ao exterior ficam sujeitos a uma tributação de 10% na fonte, independentemente do valor. Hoje, esses dividendos não são tributados. Muitos profissionais liberais que trabalham em regime "pejotizado" (como pessoa jurídica, em vez de carteira assinada) conseguem evitar total ou parcialmente o pagamento de imposto ao retirar sua renda dos dividendos das suas empresas, que são isentos do pagamento de IR. A adoção do imposto mínimo busca reduzir essa distorção.
As alíquotas sobre a população mais rica não passarão de 10%. A cobrança será gradual para rendimentos que ultrapassarem R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês), começando por uma faixa de 2,5%. O percentual mais elevado incidirá sobre pessoas com rendimento anual acima de R$ 1,2 milhão (R$ 100 mil por mês).
A cobrança mínima para renda superior a R$ 50 mil por mês deve atingir somente 0,13% dos contribuintes. O grupo é formado por cerca de 140 mil pessoas que atualmente recolhem em média 2,54% de IR, segundo o Ministério da Fazenda.
A cobrança vai considerar o que já foi recolhido pelas faixas de renda mais altas. Caso um contribuinte com rendimento anual de R$ 1,2 milhão recolha 8% de Imposto de Renda, ele terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IR, não pagará nada a mais.
Lucros e dividendos entrarão no cálculo. A tributação da pessoa física será contabilizada por salários, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Não entram na compensação eventuais lucros com a venda de bens, herança, poupança, aposentadoria por doença grave e indenizações.

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