O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (24), a lei que reserva 30% dos assentos em conselhos de administração de empresas estatais a mulheres. A obrigação vale para empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e outras companhias em que a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. No caso das companhias abertas, essa a adesão à reserva de vagas é facultativa.
Continue sua leitura, escolha seu plano agora!
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (24), a lei que reserva 30% dos assentos em conselhos de administração de empresas estatais a mulheres. A obrigação vale para empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e outras companhias em que a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. No caso das companhias abertas, essa a adesão à reserva de vagas é facultativa.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), desse quantitativo de vagas reservadas a mulheres, pelo menos 30% deverão ser preenchidos por mulheres negras ou com deficiência.
O atendimento à nova obrigação será gradual, com exigência de 10% de reserva de vagas pra mulheres na primeira eleição do conselho, 20% na segunda, e 30% a partir da terceira. "Será impedido de deliberar sobre qualquer matéria o conselho de administração da sociedade empresária que, por qualquer razão, infringir o disposto nesta Lei", completa o texto. Por fim, a lei prevê sua revisão no prazo de 20 anos.

German (DE)
English (US)
Spanish (ES)
French (FR)
Hindi (IN)
Italian (IT)
Portuguese (BR)
Russian (RU) 




:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2023/l/g/UvNZinRh2puy1SCdeg8w/cb1b14f2-970b-4f5c-a175-75a6c34ef729.jpg)










Comentários
Aproveite ao máximo as notícias fazendo login
Entrar Registro